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A importância da supervisão bancária na RAEM

José Pereira Coutinho, Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM)

Recordemos que foi no dia 11 de abril que interpelámos a Autoridade Monetária Macau (AMCM) quanto à importância de uma supervisão bancária eficiente através de sistemas de controlo interno e externo de auditorias fiáveis. Como autoridade máxima de supervisão dos sistemas monetário e financeiro na RAEM, a AMCM tem o dever de proteger os depositantes e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro, respeitando-se os princípios do Acordo de Basileia e garantindo-se o bem-estar económico da sociedade.

Entendemos que a independência é um dos pilares fundamentais que permite à AMCM exercer o seu papel de regulador e supervisor de maneira efetiva, livres de interferências externas e outras considerações que podem colocar o sistema bancário em risco, com custos significativos para os contribuintes e para a estabilidade económico-financeira.

Na altura, salientámos os Princípios Fundamentais da Basileia, cujos padrões para a boa regulação prudencial e supervisão bancária, nomeadamente a importância da supervisão por via das normas legais, abordagens e técnicas que visam assegurar de uma forma abrangente a estabilidade financeira.

No dia 29 de maio, o presidente da Autoridade Monetária de Macau, respondendo à nossa interpelação, afirmou categoricamente que “a Autoridade Monetária de Macau tem vindo a respeitar os princípios de supervisão baseados no risco, assim, através das medidas de supervisão contínua, tais como a realização de inspeções “onside” e “offside”, o desenvolvimento de inquéritos temáticos e de testes de pressão, a que acresce o desenvolvimento de comunicação estreita com a direção dos bancos e associações representativas do setor, bem como o desenvolvimento de uma cooperação transfronteiriça de supervisão com as instituições de supervisão financeira do exterior, no sentido de assegurar a supervisão contínua sobre as operações e a gestão dos bancos, garantindo que o sistema bancário dispõe de capacidade suficiente para fazer face aos riscos”.

Este alto quadro da administração pública acrescentou que “ao longo dos anos, através do cumprimento dos requisitos regulamentares, o setor bancário de Macau tem vindo a respeitar, de forma rigorosa, os princípios do funcionamento e gestão prudentes, pelo que o desempenho das atividades gerais se manteve estável, e por outro lado, verifica-se também que a qualidade dos ativos é boa, com capital adequado e liquidez suficiente”.

Não obstante as supracitadas garantias de um desempenho estável do setor bancário, recentemente meios de comunicação social reportaram a ocorrência de várias graves fraudes financeiras ocorridas dentro de uma instituição bancária local, envolvendo os seus altos quadros e presumindo que os prejuízos rondem as mil milhões de patacas.

Surpreendentemente, a AMCM ainda não se pronunciou sobre este importante assunto, originando especulações desnecessárias com riscos de reputação das instituições bancárias no que toca à liquidez e solvência, pelo que somos da opinião que a AMCM deve esclarecer o mais rapidamente possível e de uma forma transparente tudo o que aconteceu e o que está a ser feito para proteger os depositantes e garantir a estabilidade económico-financeira da RAEM.

Finalmente, recordamos que compete à AMCM fisclaizar e garantir que as instituições bancárias locais sejam geridas de forma sã e prudente, numa lógica de longo prazo, com uma atitude saudável e responsável perante os riscos. Devem ser garantidos, de forma contínua, o cumprimento de todos os requisitos prudenciais legalmente previstos, salvaguardando a sua própria solvabilidade e solidez financeira, bem como a segurança dos fundos que lhes sejam confiados pelos depositantes.

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM)*

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