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O Desperdício Alimentar na RAEM

José Pereira Coutinho, Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau

As guerras originam quase sempre graves problemas alimentares a nível mundial e a insegurança alimentar atinge neste momento milhões de pessoas. Na RAEM há ainda um grave problema de reaproveitamento de alimentos, sendo ainda extremamente elevada a quantidade de alimentos desperdiçados quase todos os dias, quando em cada 4 segundos uma pessoa morre de fome no mundo. A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovou a Resolução 74/209, adotada em 19 de dezembro de 2019, designando, anualmente, o dia 29 de setembro, como o Dia Internacional da Consciencialização sobre Perdas e Desperdício Alimentar.

O desperdício alimentar é hoje cada vez mais uma preocupação internacional, refletida na legislação de muitos países. A maioria dos países desenvolvidos tem implementado medidas concretas para garantir a segurança alimentar – fator decisivo no desenvolvimento económico e social sustentável dos seus países. No Relatório do Índice de Desperdício Alimentar, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente em março de 2021, é referido, na página 20 o seguinte: «Uma vez que 17% dos alimentos disponíveis ao nível do retalho, dos serviços alimentares e dos consumidores acabam no lixo, os sistemas alimentares geram impactos desnecessários no clima, na natureza e na poluição. Uma estimativa de 8–10% das emissões globais de gases com efeito de estufa estão associadas a alimentos que não são consumidos (…)

Na República Popular da China entrou em vigor, dia 29 de abril de 2021, a Lei sobre o Desperdício Alimentar.

Em Portugal está em vigor a Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto de 2021 (que estabelece o regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentícios para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimentar) e a nível da prevenção do desperdício alimentar o Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 (que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos).

Em Macau, a questão que se irá colocar ao legislador, relativamente à elaboração de um diploma sobre o desperdício de alimentos, situar-se-á mais ao nível do consumo e da redistribuição de géneros alimentícios excedentes, que ainda estejam próprios para consumo, do que no plano da sua produção, armazenamento e transporte, uma vez que Macau tem uma dimensão reduzida e está «plantado» em cimento. O tempo em que havia algumas hortas já lá vai. Vamos ver o que se vai passar com o desenvolvimento de Hengqin, onde havia alguma produção de produtos alimentícios.

No futuro, cabe ao Governo da RAEM apresentar na Assembleia Legislativa uma lei de doação de produtos e de combate ao desperdício alimentar para que se evite a todo o custo o desperdício alimentar, sensibilizando a sociedade civil para a sua importância e envolvendo simultaneamente as associações sem fins lucrativos. Devem ser estabelecidas metas anuais para a redução dos desperdícios alimentares com a implementação de incentivos que premeiem os projetos de reaproveitamento dos alimentos e que satisfazem as metas programadas anualmente.

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau

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