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“O assédio e intimidação nos locais de trabalho”

Pereira Coutinho, Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM)*Pereira Coutinho

Recentemente, ocorreu um triste e preocupante incidente de assédio e intimidação a uma senhora que se suicidou. O acontecimento teve grandes repercussões na sociedade e o Governo não deve estar alheio por ter subsidiado a empresa da pessoa que se suicidou. Em primeiro lugar, é importante frisar que na RAEM todos os trabalhadores da função pública e do setor privado têm o direito de trabalhar sem serem vítimas de assédio e de intimidação. Infelizmente, muitos não gozam desta liberdade básica por inexistência de códigos de conduta ética e mecanismos especiais para este tipo de queixas. Não existe um sistema eficiente e credível de apoio às eventuais vítimas de assédio, como por exemplo polos especializados e vocacionados para o aconselhamento, linhas verdes de apoio e aceitação formal de denúncia de casos de assédio e intimidação nos locais de trabalho.

Todos os empregadores, incluindo as entidades públicas, têm o dever de assegurar a erradicação de todas as formas de assédio e de intimidação. Também incumbe às associações representativas e aos próprios trabalhadores estarem atentos e denunciarem esta problemática para que na RAEM se trave esta praga incontrolável que causa marcas profundas.
Ainda esta semana o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos recebeu duas queixas de assédio e intimidação que causaram efeitos prejudiciais nas vítimas e seus familiares. As vítimas estão stressadas e sem motivação de convivência social. Começam a ter um desempenho insatisfatório no trabalho, não obstante o nosso constante e permanente acompanhamento. As vítimas queixaram-se de condutas inapropriadas verbais e físicas, criando mal-estar, humilhação, embaraço ou desconforto. As entidades oficiais não aceitam este tipo de queixas e não estão dispostas a investigar com profundidade e, por isso, as vítimas sentem-se abandonadas e sem soluções.

Verificamos que na maioria das vezes, estão sujeitas a diversos tipos de assédio e intimidação, nomeadamente circulação de material ofensivo ou sugestivo, insinuações, zombarias, obscenidades, piadas ou observações sexistas. Nota-se também com alguma regularidade o uso de linguagem ofensiva na descrição de alguém com determinada deficiência ou divertir-se à custa dos mesmos, comentários sobre o aspeto físico ou o carácter de uma pessoa suscetível de causar embaraço ou aflição. Também surgem com certa regularidade a atenção indesejada, como espiar, perseguir, importunar, comportamento excessivamente familiar ou uma atenção física ou verbal desagradável, incluindo chamadas telefónicas ou mensagens de texto sexualmente sugestivas e hostis.

Também recebemos queixas de vítimas sujeitas a perguntas despropositadas, intrusivas ou persistentes sobre o estado civil, vida pessoal, interesses ou orientação sexual, provocações sexuais desagradáveis, pedidos repetidos para encontros, ameaças, bem como sugestões de favores sexuais para acelerar a progressão da carreira ou que a recusa poderá afetá-la.
Exemplos recentes de queixas de intimidação e abuso da posição hierárquica numa entidade de ensino superior local incluem-se as ameaças ou abusos verbais ou físicos, tais como gritar ou insultar outros professores ou colegas, quer em público quer em privado. Nas reuniões de trabalho e perante muitas pessoas fazem insultos pessoais, rebaixam ou ridicularizam a vítima e as suas capacidades sem ninguém se atrever a apresentar queixa por medo de perder o emprego. Estes agressores até têm assomos repentinos de raiva ou manifestações de mau humor, muitas vezes por razões triviais. Sujeitam as vítimas à supervisão excessiva ou opressiva e pessoalmente controlam tudo o que fazem, tornando-se demasiadamente críticos sobre coisas de pouca monta e injustificadamente. Outras vezes fazem exigências não razoáveis, impondo tarefas servis ou aviltantes e desajustadas do trabalho a executar. Chegam mesmo a retirar áreas de responsabilidade a um trabalhador sem razão. Muitas vezes ignoram o trabalhador ou excluem-no, por exemplo, de eventos sociais ou reuniões de trabalho, alegando não dominar as línguas oficiais.

Por conseguinte, tanto as entidades públicas como as empresas privadas devem ter uma política de apoio ao direito dos trabalhadores de serem tratados com dignidade e respeito. Esta política deve promover ativamente o ambiente de trabalho em que a intimidação e o assédio não são tolerados. Os padrões de comportamento esperados por parte dos empregados e chefias têm de ser claramente expostos. Todos têm de saber a quem recorrer se tiverem um problema de natureza intimidatória ou vexativa. Para ser eficaz, esta política deve ser comunicada e implementada para que todos estejam conscientes das suas responsabilidades de acordo com o código de conduta aplicáveis a todos, sem exceção.
Finalmente, tanto o setor público como o privado devem garantir a todos os queixosos que não sejam desfavorecidos, vitimizados ou discriminados por apresentar queixa de assédio ou de intimidação. As queixas devem ser investigadas e garantidas para que não haja repercussões no seu emprego.

*Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM)

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