A diretora do Instituto de Menores garante que, hoje em dia, a institucionalização é o último recurso. Ada Yu sublinha que o instituto tem reforçado o trabalho contra o preconceito. A responsável desconhece dados essenciais como se há reincidência e quanto custa em média cada menor internado.
– Quantos menores estão no instituto e que crimes cometeram?
Ada Yu – Temos 13 jovens. Todos rapazes. Quatro, todos de Hong Kong, estão aqui por tráfico de droga. Normalmente, os motivos que os levam a praticar este tipo de crime tem que ver com problemas nos estudos, economia familiar e porque querem ganhar mais dinheiro num curto espaço de tempo.
– E os restantes, que crime cometeram?
A.Y. – Coação sexual, furto qualificado, ofensa à integridade física, entre outros.
– Que leitura faz de serem só rapazes?
A.Y. – Desde que comecei a trabalhar aqui, o número de raparigas foi sempre menor. Nunca fizemos um estudo aprofundado sobre esse aspeto.
– Sente que a criminalidade se verifica nos jovens que têm antecedentes familiares?
A.Y. – Conforme os dados estatísticos, não está relacionado. Os menores internados não têm antecedentes criminais na família.
– Que tipo de trabalho, ao nível da reintegração e reinserção, faz o instituto?
A.Y. – O instituto tem três centros: o de observação, o educativo, e o de educação e formação. O centro de observação é para internamento provisório dos menores que aguardam a decisão do tribunal sobre se vão ficar. O tempo de internamento pode ir até aos 30 dias; o centro educativo é para os menores que cometeram um crime cuja a pena é inferior a oito anos. Geralmente ficam internados entre um a três anos; e o centro de educação e formação é para os crimes cuja pena é superior a oito anos. O centro de educação e formação também é destinado a menores reincidentes, ou para menores que são acompanhados pelo Departamento de Reinserção Social. Se o departamento entender que o menor ainda não atingiu o nível pretendido, e mediante decisão do tribunal, volta a ser internado neste centro.
– Pode explicar melhor o centro de observação?
A.Y. – Antes do tribunal tomar uma decisão sobre o internamento, o menor fica aqui para ser observado no mínimo 20 dias, que podem ser prolongados até 30. Neste período, os técnicos têm de elaborar um relatório para o juiz decidir se o jovem é internado ou não.
– O que fazem nos centros?
A.Y. – Os menores internados no centro educativo têm educação regular, trabalho que é feito em colaboração com os Serviços de Educação e Juventude. Os menores internados no centro de educação e formação têm de participar nos cursos de disciplina, nos treinos físicos e à tarde nos cursos de formação profissional. Ao fim de três meses podem optar por frequentar novamente a educação regular. Também temos aulas de música, de canto e cursos de línguas, com certificado de reconhecimento.
– Referiu que existem cursos de disciplina. Em que consistem?
A.Y. – Treinos de marcha e físicos.
– E os cursos de formação profissional?
A.Y. – São os cursos de de mandarim e inglês aplicados ao mercado de trabalho.
– Como são as visitas?
A.Y. – Cada menor tem direito uma visita por semana e não superior a uma hora.
– Qual é o acompanhamento que é feito da vossa parte depois dos menores cumprirem a pena?
A.Y. – No caso dos locais, e em colaboração com o Departamento de Reinserção Social, há um técnico que os acompanha antes e depois da libertação. Para os menores de Hong Kong também garantimos acompanhamento, que está a cargo do Lar de Acolhimento Temporário. A participação é voluntária.
– E se houver menores que não são locais nem de Hong Kong, que acompanhamento terão?
A.Y. – Por enquanto, não temos casos desses.
– Qual é a taxa de reincidência?
A.Y. – Não temos dados.
– Não têm dados?
A.Y. – Não. Geralmente, os menores saem aos 21 anos. Se voltarem a cometer crimes já não tem que ver com o instituto.
– Mas podem sair antes. Não cruzam dados com a prisão?
A.Y. – Nos últimos dois anos não houve casos de reincindência, mas não temos feito estatísticas sobre esse tema.
– O modelo de prisão é o mais indicado para punir e corrigir jovens?
A.Y. – A função do instituto não é prender o menor no instituto, mas sim corrigir. Muitos saíram e conseguiram ter um bom emprego ou prossseguir os estudos com sucesso. Errar é humano. O mais importante é corrigir o comportamento desviante.
– O instituto tem 13 menores e nunca superou os 20. É uma questão de política de justiça ou a criminalidade é mesmo reduzida nestas idades?
A.Y. – O instituto tem capacidade para 75 menores. Antes da entrada em vigor da lei 2/2007 – Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infratores – havia mais do que há hoje. Mas com esta lei, o tribunal começou aplicar outras medidas, como a advertência policial no caso dos crimes ligeiros e quando os menores assumem a culpa.
– O internamento é a última medida?
A.Y. – Sim.
– Há diferentes regimes à semelhança de outros países, como fechado e semiaberto?
A.Y. – O internamento de um menor no centro educativo varia entre um a três anos, mas podem sair antes do fim da pena. Os técnicos podem propor ao tribunal que o menor seja libertado antes em função do bom comportamento. Mas mesmo que cumpra todos requisitos, o menor tem de ficar pelo menos um ano.
– Tendo em conta de que se trata de um grupo tão pequeno que permitiria uma proximidade maior com a equipa, há um trabalho mais individual?
A.Y. – O trabalho não é só com os 13 menores, mas com as famílias que também acompanhamos. Há muitas situações que estão relacionadas com a família. Proporcionamos aconselhamento individual e em grupo, e incentivamos os menores a fazerem trabalho voluntário. Muitas vezes, familiares e menores acabam por pedir ajuda depois das horas de expediente por motivos de instabilidade emocional. Os nossos técnicos também têm de acompanhar estas situações.
– Há sempre o perigo de serem estigmatizados. Como procuram combater o preconceito?
A.Y. – Todos temos passado. Os próprios menores não se importam que a sociedade saiba que são ex-internos. Os técnicos trabalham com eles no sentido de se encararem positivamente. Muitos voltam para nos visitar, e telefonam-nos depois de saírem.
– Como é a mentalidade em Macau?
A.Y. – Em conjunto com o Departamento de Reinserção Social, que estabelece o contacto com o exterior, delineamos um plano de vida com eles: se querem prosseguir os estudos ou arranjar emprego. Quando querem estudar, tratamos de conseguir uma escola e têm sido aceites. Quando querem trabalhar, os empregadores também se têm mostrado recetivos. Claro que houve rejeições, tanto de escolas como de patrões, mas estamos a esforçar-nos neste aspeto.
– Como é feita a vigilância? Quantas câmaras tem o instituto e quantas estão previstas?
A.Y. – Só temos câmaras nas zonas públicas. Nas camaratas não.
– A privacidade dos menores está devidamente protegida?
A.Y. – Faço questão de garantir que dentro das camaratas não há câmaras. Apenas nos corredores e áreas públicas, e no centro de observação. Mas mesmo no centro de observação, as câmaras estão desligadas. Só se liga uma câmara no caso de haver um menor com instabilidade emocional e quando há risco de automutilação. E mesmo assim, a câmara só é ligada depois da proposta dos técnicos de aconselhamento social e de acompanhamento, e mediante a minha autorização.
– Quanto gasta ao erário público o instituto e cada recluso, em média?
A.Y. – Não tenho esses dados.
– Como é composta a equipa?
A.Y. – Temos perto de 50 trabalhadores. Temos um psicólogo, três técnicos sociais, um docente do ensino primário, um formador de eletricidade, e quatro trabalhadores da secretaria. Um motorista e quatro serventes, e 31 técnicos de aconselhamento.
– Tendo em conta o reduzido número de menores, justifica-se manter o instituto?
A.Y. – Se não houvesse necessidade, o instituto não teria sido criado. Quanto ao futuro, é impossível prever.
– Há alguma iniciativa no sentido de procurar outras soluções para jovens que não seja a institucionalização?
A.Y. – Para onde vão os jovens que cometem crimes, se não houver o instituto? Pode ter a certeza de que o internamento é a ultima medida adotada. Antes da entrada em vigor da nova lei, os menores eram encaminhados para o Departamento de Reinserção Social ou integrados no insituto. Com a nova lei, passou a recorrer-se a mais medidas e o internamento é o ultimo recurso.
Catarina Brites Soares 14.12.2018