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Tribunal serve de agente

O caso de arbitragem das Filipinas na disputa do Mar do Sul da China é uma farsa política disfarçada com um traje jurídico. O seu verdadeiro intuito é o de negar a soberania e interesses marítimos da China.

Quando as leis se tornam ferramentas políticas, a sua imparcialidade desaparece instantaneamente. Olhando para as ações do tribunal, é impossível escapar à conclusão de que este agiu como agente de forças externas.

Um interesse central do caso das Filipinas, iniciado pelo governo do anterior presidente Benigno Aquino III, foi o de solicitar a decisão do tribunal arbitral de que os direitos históricos da China no Mar do Sul da China violam a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, negando também a Linha de Nove Traços e os direitos marítimos da China na região.

Para servir as necessidades das forças externas, o tribunal ignorou as regras do direito internacional consuetudinário. Os direitos históricos da China no Mar do Sul da China, de acordo com o direito internacional geral, foram formados antes do nascimento da própria convenção.

A experiência internacional demonstra que os direitos históricos que evoluem juntamente com práticas de longo prazo são diversos e complicados. É por isso que a convenção não possui regras unificadas sobre os direitos históricos e não afirma que as suas regras podem substituir os direitos históricos. Pelo contrário, a convenção deixa os direitos históricos com a jurisdição das leis internacionais gerais, e mostra o seu respeito aos direitos históricos em diversos pontos da convenção.

Por exemplo, o Artigo 298 da convenção exclui da sua jurisdição obrigatória a “posse histórica”. O tribunal arbitral incluiu forçosamente os direitos históricos na explicação e aplicação da convenção. Desta forma, o tribunal foi efetivamente além da autorização de juízo da convenção.

É por essa razão que o tribunal reconheceu apenas de forma ambígua que o recurso das Filipinas constitui uma disputa que é aplicável ou explicável de acordo com a convenção, sem clarificar que artigos da convenção são relevantes.

O outro requisito essencial do governo de Aquino III no seu recurso foi o de solicitar que o tribunal se pronunciasse sobre o estatuto legal de algumas ilhas e recifes das Ilhas Nansha.

O tribunal arbitral sabe que não possui jurisdição para lidar com uma disputa sobre soberania terrestre. No entanto, a fim de perverter a lei para a sua adjudicação final predeterminada, o tribunal foi seletivamente cego à verdadeira intenção das Filipinas, que é a de negar a soberania da China. A intenção é clara, o ministério dos negócios estrangeiros das Filipinas emitiu um documento no mesmo dia em que iniciou o processo de arbitragem, claramente anunciando que o caso tinha sido iniciado para “proteger a terra e o mar do nosso país”. É óbvio que o caso diz respeito à soberania e por isso não está sujeito à convenção.

O tribunal arbitral ignorou intencionalmente a questão da soberania e expandiu o seu poder para além dos seus direitos legais para julgar o estatuto legal das ilhas e recifes das Ilhas Nansha, dividindo de forma intencional o todo geográfico das Ilhas Nansha em várias ilhas e recifes separados.

Os pontos de vista de alguns mediadores sobre o estatuto legal e demarcação marítima das ilhas e recifes neste caso foram totalmente opostos às suas opiniões de longo prazo. A sua “auto-traição” não pode obviamente ser explicada de uma perspetiva académica ou teórica. Existem por isso razões para duvidar da sua consciência legal e da imparcialidade do tribunal.

Entretanto, todo o processo do tribunal arbitral se afastou completamente do princípio da justiça processual.

A Sociedade Chinesa do Direito Internacional e muitos outros órgãos académicos questionaram e criticaram o procedimento do tribunal neste aspeto. Em vez de avaliar os méritos do argumento para chegar à sua conclusão, o tribunal possuía uma conclusão predefinida que depois “provou”.

Ao citarem casos de arbitragem internacionais semelhantes, os mediadores evitaram intencionalmente as práticas gerais estabelecidas pela maioria dos casos, e só citaram uma minoria de casos que lhes eram úteis para apoiar a sua conclusão predeterminada.

E ao confirmar factos, o tribunal fechou os olhos aos factos favoráveis à China, ou menosprezou deliberadamente o seu peso. No processo de admissão de provas, o tribunal ignorou a autenticidade, relevância e força probatória das provas, e aceitou acriticamente provas que apoiavam a posição das Filipinas.

O valor da jurisdição e arbitragem internacional está na imparcialidade e objetividade. Como ferramenta pública da justiça, os tribunais arbitrais não devem tomar partidos, ou tornar-se-ão numa ferramenta privada de um partido antagonista. Foi exatamente dessa forma que o tribunal arbitral do Mar do Sul da China agiu neste caso. 

nternacional e muitos outros órgãos académicos questionaram e criticaram o procedimento do tribunal neste aspeto. Em vez de avaliar os méritos do argumento para chegar à sua conclusão, o tribunal possuía uma conclusão predefinida que depois “provou”.

Ao citarem casos de arbitragem internacionais semelhantes, os mediadores evitaram intencionalmente as práticas gerais estabelecidas pela maioria dos casos, e só citaram uma minoria de casos que lhes eram úteis para apoiar a sua conclusão predeterminada.

E ao confirmar factos, o tribunal fechou os olhos aos factos favoráveis à China, ou menosprezou deliberadamente o seu peso. No processo de admissão de provas, o tribunal ignorou a autenticidade, relevância e força probatória das provas, e aceitou acriticamente provas que apoiavam a posição das Filipinas.

O valor da jurisdição e arbitragem internacional está na imparcialidade e objetividade. Como ferramenta pública da justiça, os tribunais arbitrais não devem tomar partidos, ou tornar-se-ão numa ferramenta privada de um partido antagonista. Foi exatamente dessa forma que o tribunal arbitral do Mar do Sul da China agiu neste caso. 

Zhong Sheng

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Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

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