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Relatividade offshore

publicação, aguardada, da lista de empresas e pessoas de Macau com dinheiro escondido no Panamá retoma o debate sobre a legalidade das contas offshore. É óbvio que ter conta offshore não é crime; mas é também evidente a intenção de esconder; seja pela origem, seja pelos montantes postos ao fresco. O crime não está em ter conta; está eventualmente na fuga fiscal, ou na forma como se ganha o dinheiro.

Há também questões particulares, ou até de filosofia política, tais como o do direito individual – ou não – de esconder o que é meu… Mas de quem? Da mulher? Do sócio? Da família? Do Estado? O problema tem que ser visto, pelo menos, de dois prismas: uma coisa são direitos particulares e eventuais prejuízos do cônjugue, do sócio ou do amigo, que sintam ter direitos a defender; outra, bem diferente, é o gato fiscal com rabo de fora.

Há uma agravante: ter responsabilidades políticas e não declarar rendimentos. Porque, nesse caso, já não está apenas em causa a legalidade, mas também a fidelidade à causa pública, bem como a própria idoneidade do agente político. Não é por acaso que a figura da idoneidade é mandatória para os funcionários públicos, sob pena de despedimento. Sendo certo que a culpa tem vários rostos, de acordo com cada cultura e contexto, seria surprendente em Macau um político demitir-se por ter mais dinheiro do que se pensava. Aliás, essa é a própria essência do sucesso neste cantinho da China. Neste contexto, ninguém sequer percebe porque o primeiro-ministro finlandês nem 24 horas resistiu aos Papéis do Panamá.

Em Macau não dá em nada. Nem o Ministério Público ou a Alta Autoridade contra a Corrupção se vão meter nessa complicação. Agora… Não se engana sempre, toda a gente, e todos ao mesmo tempo. As revelações, que hoje correm mundo, fragilizam sempre quem é exposto. O dinheiro estava para não ser visto; logo, sair nos jornais afeta os nomes da lista.  

Paulo Rego

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Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

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