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Trabalho informal, incluindo o doméstico, passa a ser crime a partir de maio

Dinheiro Vivo

A maior parte das 150 alterações à lei laboral entram em vigor a 1 de maio, Dia do Trabalhador. Mas o travão às denúncias das convenções coletivas já pode ser acionado a partir desta terça-feira. Medida não se aplica aos instrumentos cujos prazos de caducidade já estejam a decorrer.

A partir de 1 de maio, Dia do Trabalhador, empresas e particulares que não declarem à Segurança Social os seus empregados, incluindo os do serviço doméstico, no prazo máximo de seis meses, arriscam-se a uma pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, que pode chegar aos 180 mil euros, segundo as alterações à lei laboral publicadas esta segunda-feira em Diário da República.

Esta é apenas uma entra as mais de 150 mudanças ao Código do Trabalho, aprovadas pelo Parlamento em fevereiro e promulgadas pelo Presidente da República em março, que entram em vigor a partir de 1 de maio, como o aumento da indemnização por despedimento, a redução ou extinção do período experimental, o limite a quatro renovações no caso de trabalho temporário, a proibição do outsourcing durante um ano após um despedimento, a presunção de contrato laboral entre os trabalhadores e as plataformas digitais, como Uber, Glovo ou Bolt, ou a suspensão das contribuições das entidades empregadoras de 1% para o Fundo de Compensação do Trabalho e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

Esta é apenas uma entra as mais de 150 mudanças ao Código do Trabalho, aprovadas pelo Parlamento em fevereiro e promulgadas pelo Presidente da República em março, que entram em vigor a partir de 1 de maio, como o aumento da indemnização por despedimento, a redução ou extinção do período experimental, o limite a quatro renovações no caso de trabalho temporário, a proibição do outsourcing durante um ano após um despedimento, a presunção de contrato laboral entre os trabalhadores e as plataformas digitais, como Uber, Glovo ou Bolt, ou a suspensão das contribuições das entidades empregadoras de 1% para o Fundo de Compensação do Trabalho e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

O processo demorou mais do que o previsto devido aos trabalhos de aprimoramento do diploma, no Parlamento. Em concreto, o pedido potestativo do PCP para adiar a votação da proposta socialista que permite ao trabalhador pedir baixa até três dias através da linha SNS24, dispensando declaração médica. A iniciativa acabou por ser viabilizada com abstenção dos comunistas, mas atirou a votação final global mais tarde, atrasando depois toda a tramitação legislativa, em relação à redação final do diploma, à promulgação por Belém e, finalmente, à publicação em Diário da República.

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