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Polícias moçambicanos que filmaram mulher seminua têm de ser punidos

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) exigiu hoje a responsabilização criminal de polícias que filmaram um homem e uma mulher seminua dentro de uma viatura em Maputo, considerando a atuação dos agentes atentatória às leis do país.

No início desta semana, circularam imagens de vídeo nas redes sociais de um homem e uma mulher sem calças no interior de uma viatura estacionada na marginal de Maputo perto da baía da capital.

As imagens terão sido gravadas numa noite em data desconhecida, com o telemóvel de um dos agentes, que depois as terá difundido.

No vídeo, ouve-se a voz de um dos polícias a dizer várias vezes que a mulher está nua e um outro agente incentiva o colega a filmá-la, enquanto a mulher pede para não ser gravada, referindo-se ao polícia que o filma como “chefe”.

Em comunicado a que a Lusa teve hoje acesso, a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM) repudia e condena a atitude dos polícias, porque considera que viola direitos fundamentais, exigindo a responsabilização criminal e civil.

“A CDHOAM identificou e contactou uma das vítimas, o que culminou com a apresentação de uma queixa-crime contra os agentes envolvidos, pelo cometimento, entre outros, dos crimes de injúria, roubo qualificado, extorsão e violência moral, todos previstos e punidos nos termos do Código Penal vigente”, lê-se na nota.

O órgão considera que a filmagem e posterior divulgação do referido vídeo atenta contra a dignidade humana, ofende a integridade moral, o direito à defesa plena e a presunção de inocência das vítimas, consagrados na Constituição da República de Moçambique.

A CDHOAM avança que realizou diligências junto do Comando da Polícia da Cidade de Maputo, “que culminaram com a identificação de cinco dos seis agentes envolvidos neste ato de grave violação dos direitos humanos, tendo recebido informações da instauração de processos disciplinares contra os mesmos”.

Os advogados consideram estrutural e sistemática a violação grave dos direitos humanos por agentes da PRM, contrariando a função legalmente atribuída à instituição.

“Na República de Moçambique, a lei protege os cidadãos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, bem como impõe a todos os cidadãos o dever de guardar a reserva quanto à intimidade da vida privada de outrem”, assinala.

A CDHOAM enfatiza que o facto de um cidadão ser eventualmente surpreendido ou interpelado pela PRM em flagrante delito no cometimento de um suposto ilícito criminal não legitima o uso de meios ilegais, indignos e desproporcionais.

Por outro lado, continua a nota de imprensa, a lei proíbe a obtenção de provas mediante ofensa da integridade física ou moral, abusiva intromissão na sua vida privada.

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