Esta é, para já, a versão inicial da proposta de lei que deu entrada na Assembleia Legislativa esta terça-feira, 15 de Agosto.
No articulado do diploma pode também ler-se que os crimes previstos na proposta de lei podem ser punidos através de multa ou dissolução judicial, sendo que a pena de multa é fixada em dias, no mínímo de 100 e no máximo de 1000.
A cada dia de multa corresponde uma quantia entre 100 patacas e 10 mil patacas.
Às penas aplicadas de forma isolada ou cumulativa podem ainda ser aplicadas penas acessórias, como a suspensão de direitos políticos, por um período de 2 a 10 anos, ou a privação do direito a subsídios ou subvenções por um período de 1 a 5 anos.
Na nota justificativa pode ler-se que esta proposta de lei irá introduzir um mecanismo para garantir o bom funcionamento do processo de verificação de capacidade e o aperfeiçoamento da norma sancionatória em relação à divulgação irregular dos resultados de sondagens “com o alargamento do âmbito de aplicação das sanções a qualquer pessoa ou entidade”.
Além disso, está expresso na proposta de lei que serão criminalizados actos fora da RAEM como o uso de coacção e de artifícios fraudulentos para influenciar a eleição, o incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo e a corrupção eleitoral.