À luz do art. 27 da Lei Básica, os residentes das RAEs gozam da liberdade de expressão, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em greves. Respiramos sempre o ar de liberdade que a Lei Básica consagra, tomando tudo como certo, até ao dia em que se acorda e se descobre que nem tudo era garantido.
Para garantir a segurança do povo seria possível impor a lei de segurança nacional, independentemente da opinião pública; Para proteger os residentes do surto, o evento que assinala o 4 de junho em Tiananmen podia ser cancelado. Que razões bonitas. Friedrich August von Hayek disse uma vez: “De boas intenções está o inferno cheio”.
É inquestionável que um país coloque a segurança em primeiro lugar e legisle sobre isso. Porém, o Governo central ignorou as disposições do art. 23 da Lei Básica, desviando o poder legislativo em Hong Kong. É perigoso para o princípio “um país, dois sistemas”. Desde 1989 Macau organizou sempre vigílias para assinalar o 4 de junho, mas este ano foi rejeitado o pedido de exposição de fotos “devido à Covid-19” assim como da vigília com o argumento de ser “desfavorável à prevenção de epidemias”.
É inquestionável que um país coloque a segurança em primeiro lugar e legisle sobre isso
Parece bem razoável, mas Macau já não regista casos confirmados há dois meses. Casinos e escolas voltaram à normalidade, incentivam-se os residentes a saírem e consumirem. E agora, ao invocar de novo a epidemia para impedir estas iniciativas, não pode deixar de se questionar os motivos subjacentes. Não nos esqueçamos do protesto na praça da Paz Celestial, porque esta era a China pior, mas também era a China melhor. Mostrava-nos vivamente a essência do partido Comunista da China (PCC). Nessa altura, a máscara do PCC foi tirada e não havia nada a esconder. Nenhuma documentação pode fazer as pessoas verem tão claramente.
O que enfrentamos hoje é o mesmo perigo. A censura, o controle da expressão, levando à supressão da dissidência, remetem para o caráter totalitário do PCC.