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‘Crime’ com sabor a morango

Fernando M. Ferreira, Subdiretor

Macau prepara-se para dar mais um passo na proibição dos cigarros electrónicos; agora, com o consumo e a posse em público a serem criminalizados. A intenção declarada é proteger a saúde pública, sobretudo dos mais jovens. Esse objetivo é legítimo; o problema é outro: entre proteger e simplesmente proibir tudo, há uma diferença política, jurídica e prática que Macau parece cada vez menos interessada em discutir.

Os cigarros electrónicos não são inofensivos. Contêm riscos, criam dependência e não devem ser normalizados entre adolescentes. Mas uma política pública séria não se mede apenas pela severidade da punição. Mede-se pela coerência, pela proporcionalidade e pela capacidade de produzir resultados. Transformar a posse em público num ilícito pode dar ao Governo uma aparência de firmeza, mas não responde à pergunta essencial: a proibição total reduz o consumo ou apenas empurra a prática para a clandestinidade?

O contraste com o Interior da China é difícil de ignorar. Pequim não liberalizou o mercado sem regras; fez precisamente o contrário. Enquadrou os cigarros electrónicos no sistema regulatório do tabaco, impôs licenças, restringiu sabores, limitou vendas e reforçou a supervisão. Ou seja, escolheu regular. Macau, que tantas vezes invoca a necessidade de alinhamento com o desenvolvimento nacional, opta pela via maximalista: não vender, não importar, não transportar; e, agora, não possuir em público.

Pode argumentar-se que Macau tem escala própria e deve adotar medidas mais duras. Mas a escala pequena também exige inteligência regulatória. Se a posse passa a ser proibida, como se fiscaliza? Com que prioridades? E que mensagem se envia quando o cigarro tradicional continua disponível, regulamentado e tributado, enquanto um produto alternativo é tratado exclusivamente como ameaça?

Há ainda uma questão prática que não é enfrentada de forma frontal. Os jovens que quiserem comprar cigarros electrónicos dificilmente deixarão de o fazer apenas porque o produto foi proibido. O mais provável é que recorram – aliás, como todos os que substituíram o cigarro convencional pelo eletrónico – a canais informais; sem controlo de idade, sem fiscalização e sem qualquer preocupação com a saúde pública.

Um mercado regulado pode impor regras, verificar identidades, limitar o acesso e sancionar infratores. Um mercado clandestino tem apenas um objetivo: o lucro

Um mercado regulado pode impor regras, verificar identidades, limitar o acesso e sancionar infratores. Um mercado clandestino tem apenas um objetivo: o lucro. E quanto menos transparente for, menor será a capacidade das autoridades para proteger precisamente aqueles que dizem querer proteger.

Macau deve proteger os jovens e a saúde pública. Mas deve também evitar uma política que confunde autoridade com eficácia. Regular não é ceder; é reconhecer que há comportamentos sociais que não desaparecem por decreto. A lei vai proibir o consumo e a posse em público. Mas, se não conseguir explicar melhor a sua lógica, corre o risco de ser apenas mais um exemplo de uma cidade que prefere banir antes de governar.

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