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Deputados excluídos sem possibilidade nem intenções de voltar à Assembleia

A nova lei eleitoral para a Assembleia Legislativa não tem efeitos retroativos, de acordo com o deputado Chan Chak Mo. Segundo alguns meios de comunicação, os candidatos excluídos em 2021 poderiam candidatar-se já em 2025; mas essa interpretação não é consensual entre os juristas contatados pelo PLATAFORMA. Quanto aos candidatos anteriormente desqualificados, mostram-se pouco abertos a uma recandidatura

Meimei Wong e Guilherme Rego

Nenhum dos candidatos desqualificados em 2021 tinha conhecimento desta notícia, avançada no passado dia 5 de abril pelo canal português da TDM; e depois pelo diário Ponto Final. Nos jornais chineses, e na própria redação chinesa da TDM, não houve qualquer menção às declarações do deputado Chan Chak Mo – ou à possibilidade de se poderem recandidatar já em 2025. Foi até com surpresa que reagiram a essa hipótese. Porém, dizem que, mesmo perante essa possibilidade, nada muda, dados os mecanismos legais ao dispor das autoridades para contrariar essa alegada “abertura”.

O PLATAFORMA falou com Ng Kuok Cheong e Paul Chan Wai Chi – antigos deputados – Scott Chiang, nunca eleito; e Sulu Sou, também ex-deputado desqualificado, tendo este último recusado fazer qualquer comentário.

Scott Chiang, agora a residir na Irlanda, disse ao nosso jornal que “é uma loucura fazer sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”. O aspirante à Assembleia Legislativa, em 2012, quando viu a sua candidatura ser rejeitada pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, afirma que não vale a pena entrar em “fantasias”, devido a uma “flexibilização voluntária” dos instrumentos jurídicos. “Respeito a liberdade de todos aqueles que optam por se recandidatar e saúdo os que continuam a trabalhar arduamente para servir o público de boa fé. No entanto, recuso-me a fazer parte do jogo das eleições, que se está a desviar cada vez mais do princípio da justiça e da imparcialidade”.

Podem ou não podem?

Ng Kuok Cheng e Paul Chan Wai Chi, apesar de não arredarem completamente a hipótese de uma recandidatura nas próximas eleições, marcadas para 2025, desconfiam muito de poderem sequer ter essa hipótese. Desde já porque “ainda não é claro” que a lei não tenha efeitos retroativos, afirma Ng Kuok Cheng.

Mesmo que o artigo não seja incluído, é possível que eu não considere a hipótese de concorrer às
eleições.”
Ng Kuok Cheng, ex-deputado

O Artigo n.º 33, na segunda versão da proposta de lei, diz expressamente que “não é admitida a propositura dos candidatos que, no ano da propositura, ou nos cinco anos civis anteriores, tenham sido considerados, nos termos da lei, não defensores da Lei Básica ou não fiéis” à RAEM. Além disso, numa disposição transitória, estabelecesse que “aqueles que em 2021 tenham sido considerados inelegíveis (…) são também considerados não defensores” da Lei Básica e “não fiéis” à RAEM, lembra Paul Chan Wai Chi. “Temos de olhar para o âmbito de aplicação da própria lei. O Governo e a Assembleia Legislativa devem deixar claro na intenção legislativa que a lei eleitoral não tem efeitos retroativos, ou que o âmbito da disposição transitória é apenas 2021, e indicar com exatidão se as pessoas que foram desqualificadas em 2021 podem candidatar-se a eleições.”

De acordo com um dos juristas contactado pelo PLATAFORMA, esta lei terá claramente efeitos retroativos. Embora outro jurista diga precisamente o contrário: “Não tem efeitos retroativos porque apenas estabelece uma condição de futuro, mas é óbvio na lei que os candidatos excluídos em 2021 não se podem recandidatar às eleições de 2025; nem nas eleições seguintes, caso continuem a ser considerados infiéis à RAEM”. É aliás por isso que, “a não ser que este artigo seja removido da versão final”, Ng Kuok Cheng não acredita que possa voltar à Assembleia Legislativa.

Se a eleição para a Assembleia Legislativa de 2025 se insere no âmbito da lei em vigor, então é impossível
concorrer às eleições sabendo que não se vai poder fazê-lo.”
Paul Chan Wai Chi, ex-deputado

Por outro lado, “pode nem sequer haver necessidade deste artigo ser incluído”, afirma o ex-deputado, apontando para a Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, chefiada pelo Chefe do Executivo. Esta Comissão, segundo o Artigo n.º33, terá competência para “determinar se os candidatos defendem a Lei Básica e se são fiéis” à RAEM, “bem como emitir parecer vinculativo” para a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa sobre “verificação de desconformidades”.

Regresso improvável

Sobre um eventual regresso à Assembleia Legislativa, Ng Kuok Cheng atira essa discussão para 2025, embora admita que muito possivelmente não voltará. “Atravessaremos essa ponte quando lá chegarmos. Candidatar-me ou não a uma eleição é uma decisão política. Mesmo que o artigo não seja incluído, é possível que eu não considere a hipótese de concorrer às eleições.” Paul Chan Wai Chi olha para a hipótese teórica de uma recandidatura de forma semelhante: “Gostaria de analisar o ambiente social e as várias condições em 2025. Sempre desejei que a política parlamentar de Macau avançasse gradualmente no sentido da abertura, do pluralismo e do desenvolvimento democrático.” Contudo, “se a eleição para a Assembleia Legislativa de 2025 se insere no âmbito da lei em vigor, então é impossível concorrer às eleições sabendo que não se vai poder fazê-lo. Isso não faz sentido, pois não?”

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Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

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