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“Sistema Eleitoral de Macau respeita ‘Um País, Dois Sistemas’?”

Wang Yu

A presente alteração à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa reside nas muitas melhorias e optimizações ao mecanismo de apreciação da qualificação, à repressão de actos ilícitos e ao processo de gestão eleitoral, os quais proporcionam uma garantia institucional sólida para a implementação plena do princípio “Macau governado por patriotas”, garantem que os residentes de Macau possam exercer os seus direitos democráticos e optimizam a qualidade democrática de Macau, promovendo a implementação estável e a longo prazo do princípio “Um País, Dois Sistemas” com características de Macau.

A implementação do princípio “Macau governado por patriotas” e o aperfeiçoamento da apreciação da qualificação política têm um significado importante nesta alteração às duas leis eleitorais. “Amar a pátria e amar Macau” é um princípio moral e um requisito legal para os políticos de Macau. O objectivo da apreciação da qualificação política é muito claro, e consiste na exclusão de elementos que “contrariam a China e perturbam Macau” fora da estrutura governativa da Região Administrativa Especial da Região Administrativa Especial de Macau. Assim se garante que os cargos de Chefe do Executivo, de membro da Comissão Eleitoral e de deputado da Assembleia Legislativa de Macau sejam exercidos por verdadeiros patriotas, e se garante que o poder de governação de Macau permaneça firmemente nas mãos de patriotas. A verificação da qualificação dos candidatos a cargos públicos é uma prática comum nos sistemas eleitorais de todos os países do mundo. A apreciação da qualificação política efectuada pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau é regulamentada, padronizada e institucionalizada, fruto da implementação do princípio “Um País, Dois Sistemas” e da inovação institucional, e está de acordo com a situação concreta de Macau e os interesses fundamentais dos seus residentes.

A alteração às duas leis eleitorais ajudará a proteger melhor os direitos democráticos dos residentes de Macau. As melhorias na verificação da qualificação dos candidatos não visam filtrar intencionalmente os candidatos. O conceito e o âmbito de “patriota” são amplos. Desde que alguém seja sincero na defesa da soberania, da segurança, dos interesses do desenvolvimento do Estado, respeite e salvaguarde o sistema fundamental do Estado e a ordem constitucional da Região Administrativa Especial, e faça o mais possível para manter a prosperidade e a estabilidade de Macau, estará qualificado a concorrer às eleições de acordo com a lei. Os elementos excluídos, após verificação da qualificação, são apenas um pequeno número de elementos que “contrariam a China e perturbam Macau”. As escolhas dos eleitores de Macau não serão restringidas, pelo contrário irão haver mais patriotas que querem verdadeiramente o bem de Macau à vista dos eleitores. A prática eleitoral de Macau e o princípio “Macau governado pelas suas gentes” terão um significado ainda mais concreto e enriquecedor.

A revisão das duas leis eleitorais não só atende à necessidade de implementação da visão geral da segurança do Estado e de implementação plena do princípio “Macau governado por patriotas”, como também atende à necessidade de optimização das disposições procedimentais relevantes e de promoção de uma concepção mais científica e razoável do sistema eleitoral. Outras revisões no âmbito do combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, do aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação ilícita dos resultados dos inquéritos de opinião pública e do aperfeiçoamento da disposição referente à constituição das comissões de candidatura, do reforço da repressão de actos ilícitos e do aperfeiçamento do processo de gestão eleitoral, vão tornar o processo mais razoável e fluído, as eleições mais imparciais, justas e íntegras, consolidando a base social do desenvolvimento estável da democracia em Macau.

A verificação dos problemas encontrados na prática eleitoral, as alterações às leis eleitorais para acompanhar o evoluir dos tempos constituem práticas importantes na produção e alteração legislativa de Macau, sendo também uma importante forma de promoção de um regime eleitoral de Macau mais aperfeiçoado e de fomento de uma melhor participação democrática dos residentes de Macau. A alteração às duas leis eleitorais vão dar um ímpeto a um longo período de paz e ordem política para Macau, promover a sua prosperidade e estabilidade bem como a implementação estável e a longo prazo do princípio “Um País, Dois sistemas” com características de Macau e ainda alcançar-se mais sucesso.

*Artigo originalmente publicado no Hoje Macau

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