
Desde o estabelecimento da RAEM, até à presente data, tem havido um agravamento progressivo do nepotismo na administração pública, por parte de detentores de cargos políticos, e representantes de interesses dos poderosos representantes comerciais, e sociais, nas nomeações para titulares de cargos públicos (funções de direção e chefia), comissões consultivas, e empresas de capitais e fundos públicos.
Ao longo dos anos, os funcionários públicos competentes, e empenhados, têm registado, com desagrado, que a antiguidade no posto, o conhecimento técnico, a experiência adquirida e a avaliação do desempenho, não constituem fatores de valorização na progressão da carreira profissional, porquanto prevalece uma cultura generalizada de bajulação, ou de nomeações por nepotismo cruzado, em detrimento da meritocracia, o que condiciona o exercício das suas funções, prejudica o clima organizacional, e está na origem da desmotivação e perda de eficiência e qualidade nos serviços prestados aos cidadãos.
Os preceitos da Lei Básica, e do Código de Procedimento Administrativo, são frequentemente desprezados no que concerne à igualdade de tratamento e o princípio da não-discriminação dos cidadãos.
Apesar da legislação diversa existente, que protege o verdadeiro interesse público, na admissão de pessoal em cargos públicos, ou seja, prevê que os ocupantes desses cargos devam ser selecionados preferencialmente por meio de concurso público que, além de selecionar os melhores (princípio da eficiência), evita discriminações arbitrárias, permitindo que os melhores sejam admitidos de acordo com critérios objetivos, sem favoritismos (princípio da igualdade), ocorrem, frequentemente, para as dezenas de comissões e fundos, nomeações que pecam pela ausência de transparência, não se enquadrando nos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade.
Estas nomeações, no limite do poder discricionário, ocorrem sem que os cidadãos saibam qual foi o processo seletivo utilizado, sem a publicitação de habilitações, e de experiência profissional, específicas para a atividade a desempenhar, e ausência de declaração de interesses, e regras concretas para evitar o conflito de interesses, nomeadamente em situações em que tenha de decidir em proveito próprio, ou por via de terceiros ou intermediários.
Muitas destas nomeações, cujos cargos são preenchidos discricionariamente, recaem sobre parentes, afilhados e amigos, próximos da autoridade nomeante, e decorrem quase exclusivamente das suas relações pessoais, e não da imprescindível capacidade para o cumprimento das respetivas atribuições públicas.
Este procedimento, adoptado frequentemente no passado, prolonga-se atualmente de uma forma imprudente e despudorada, sem as justificações e qualificações necessárias ao desempenho dos cargos, pelo que os cidadãos percebem a importância e a influência que advém do estatuto social, ou dos vínculos de consanguinidade, ou de afinidade, com os agentes políticos detentores de importantes cargos públicos, como alavanca no âmbito das relações comerciais, facilitação no acesso ao crédito bancário, ou acesso ao provimento de cargos públicos, exemplificado com as recentes nomeações para o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT).
Apesar de se admitir um mínimo de discricionariedade na indicação de funcionários para a ocupação de cargos públicos, permitindo à entidade nomeante optar por nomeações livres, os critérios subjacentes terão que obedecer a princípios aplicáveis de disciplina legislativa, e a mecanismos e procedimentos públicos de seleção, obedecendo aos princípios da transparência, principalmente para cargos que lidam com elevados valores do erário público, como é o caso do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, uma Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial.
O entendimento de que há liberdade total para designar ocupantes de cargos públicos, pressupõe um propósito de propriedade do poder público, baseado num conceito de administração patrimonialista, com a ausência de distinção entre património público e património privado, em que a Administração Pública é compreendida como uma extensão do foro privado por quem ocupa um posto político.
As numerosas lacunas na recente decisão das nomeações para o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia assentam num raciocínio de fácil interpretação: a nomeação por parentesco e amiguismo, ou por qualquer outro vínculo profissional, com ausência de critérios de seleção justos e objetivos e sujeitos a escrutínio externo, para o exercício de cargos em comissão, ou função de confiança, é, indubitavelmente, uma ofensa aos princípios da igualdade, da moralidade, da ética profissional e da impessoalidade.
Os organismos públicos e políticos devem obedecer a procedimentos públicos de seleção e princípios de transparência que permitam fixar condições de absoluta igualdade a todos os candidatos a cargos públicos e garantir a independência de quem os nomeia.
*Deputado da Assembleia Legislativa de Macau/Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau