As indemnizações pela transladação de pessoas em que incorrerem os operadores dos projectos petrolíferos de bacias terrestres do Baixo Congo e do Kwanza são recuperáveis, nos termos das decisões tomadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) como opção de competitividade para as licitações lançadas a 30 de Abril último.
Isso mesmo foi declarado, ontem, numa videoconferência entre o concessionário nacional de hidrocarbonetos, a ANPG, e investidores nacionais e internacionais, com vista ao esclarecimento de dúvidas sobre os termos de referência e as regras do concurso para licitação de blocos nas bacias terrestres do Baixo Congo e do Kwanza, onde os impactos ambientais são muito mais visíveis que nas concessões marítimas.
Um representante da ANPG reconheceu a dificuldade que as empresas poderão ter para executarem as actividades onde existam conflitos, mas declarou não ser intenção da concessionária passar para os operadores esse ónus, decidindo possibilitar a recuperação dos custos pré-projecto.
“A desminagem é uma actividade governamental, mas se as empresas forem convidadas a trabalhar nesse sentido os custos serão recuperados”, afirmou a ANPG, acrescentando que “os custos associados às terras também serão considerados recuperáveis para os investidores”.
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