As potenciais alterações ao Programa Golden Visa suscitaram uma longa discussão até 12 de Fevereiro de 2021, quando as tão esperadas alterações foram oficialmente publicadas pelo Decreto-Lei n.º 14/2021 (“Decreto-Lei”), que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho de 2007, também conhecida como Lei dos vistos Gold.
As alterações aprovadas foram introduzidas em resposta ao Orçamento de Estado Português para 2020, que autorizou o Governo a rever a lei dos vistos Gold para efeitos de promoção de investimentos em regiões de baixa densidade populacional, requalificação urbana, património cultural e atividades com elevado valor ambiental ou social, entre outros.
O novo diploma traz alterações tanto (i) ao investimento imobiliário como (ii) à transferência de investimento de capital.
No primeiro caso, o investimento em propriedades residenciais só será possível para propriedades localizadas nas ilhas da Madeira e Açores e em certas zonas interiores de Portugal. No entanto, os investimentos imobiliários em propriedades não residenciais (isto é, comerciais, de serviços ou industriais) continuarão a ser possíveis nas cidades de Lisboa e Porto (isto é, as principais cidades de Portugal) com os mesmos montantes mínimos de investimento, o que continua a ser muito atrativo.
Enquanto, no segundo caso, exceto para a transferência de capital para uma conta bancária portuguesa, cujo montante será aumentado de EUR 1.000.000,00 para 1.500.000,00, o montante mínimo de investimento para transferência de capital será aumentado para EUR 500.000,00 (atualmente EUR 350.000,00) em relação aos investimentos em (a) fundo de investimento ou fundo de private equity; (b) incorporação de uma empresa portuguesa ou reforço do capital social; e (c) investigação conduzida por uma instituição acreditada do sistema científico e tecnológico nacional. Apesar do ligeiro aumento dos montantes mínimos de investimento, estes são ainda baixos quando comparados com o esquema de imigração de outros países.
A data em que as alterações entrarão em vigor foi prorrogada para 1 de Janeiro de 2022, e estas só serão aplicáveis a novos pedidos apresentados a partir desta data e não afetarão (i) nem as autorizações de visto Gold concedidas antes de 1 de Janeiro de 2022 e as respetivas renovações, nem (ii) as autorizações de visto Gold concedidas após 1 de Janeiro de 2022, cujos pedidos foram apresentados antes de 1 de Janeiro de 2022 e as respetivas renovações.
A Lei dos vistos Gold, desde a primeira introdução em 2012, tem sido um motor para o crescimento da economia portuguesa e um fator importante para a dinâmica do país em vários setores de atividade. Apesar das referidas alterações ao programa Golden Visa, é de notar que o tipo de investimento mais atrativo – imobiliário – continuará a ser elegível, e a manutenção do período mínimo de estada de 7 dias em média por ano continuará a fazer uma diferença importante quando comparado com o esquema de imigração de outros países com requisitos mais rigorosos a este respeito.
*Tirso Olazábal (sócio) e Un I Wong (conselheira especial) da MdME Advogados