Na véspera de mais um aniversário da Revolução dos Cravos e da comemoração dos 50 anos da entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa (CRP), é importante lembrar que Macau não esteve ausente das discussões da Assembleia Constituinte e que a versão original da CRP continha artigos específicos sobre a situação de Macau.
Em 1972, aquando da admissão da República Popular da China à Organização das Nações Unidas, aquela exigira a retirada de Macau da lista, aprovada em 1960 pela Assembleia Geral, de “territórios não autónomos” portugueses.
Após o 25 de Abril de 1974, uma primeira tentativa de devolução de Macau à República Popular da China acabaria por ser rejeitada por Pequim. No entanto, na senda do espírito da Revolução, que tinha como princípio, entre outros, o fim imediato da guerra colonial e o reconhecimento do direito à autodeterminação e independência das colónias portuguesas, o então n.º 4 do artigo 5.º da CRP excluía Macau da delimitação do território nacional português, reconhecendo Macau como um território sob administração portuguesa.
Para além disso, o artigo 306.º regulava especificamente o estatuto de Macau, mantendo em vigor a Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, que havia promulgado o Estatuto Orgânico de Macau, e impunha que qualquer alteração ao estatuto ou a sua substituição teria de ser proposta pela Assembleia Legislativa de Macau à Assembleia da República, e que, caso a proposta fosse aprovada por esta com modificações, o Presidente da República apenas a poderia promulgar após a Assembleia Legislativa se ter pronunciado favoravelmente.
Estas previsões constitucionais, além de terem pavimentado o caminho para as negociações entre Portugal e a República Popular da China, que culminaram na Declaração Conjunta Luso-Chinesa de 1987, garantiram a vigência do Estatuto Orgânico de Macau, que, importa não esquecer, introduz logo em 1976 o sufrágio direto, implementado em Hong Kong somente 15 anos depois, nas eleições de 1991.