A Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna confirma que Eduardo Baptista, o candidato a candidato presidencial que apenas apresentou 11 assinaturas, vai mesmo aparecer no boletim de voto que vai ser entregue aos eleitores no dia das eleições a 24 de janeiro. Mas votos serão considerados nulos.
Numa resposta por escrito à TSF, a entidade tutelada pelo Governo apresenta a legislação, nomeadamente o Decreto-Lei de 1976 que regulamenta a eleição do Presidente da República.
Recorde-se que Eduardo Baptista admitiu logo à partida que apenas tinha entregue 11 assinaturas, apesar da legislação exigir 7.500.
Entretanto, depois de uma primeira análise, o Tribunal Constitucional confirmou que das 11 assinaturas apenas 6 foram entregues de acordo com as regras previstas para este tipo de procedimentos e o candidato a candidato nem sequer entregou no Tribunal Constitucional o número completo do seu cartão de cidadão.
Agora, em resposta à TSF, a Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna confirma que a candidatura até pode vir a ser chumbada pelo Tribunal Constitucional, mas, como o sorteio já está feito, o nome (e a fotografia) de Eduardo Baptista vai mesmo aparecer no boletim de voto.
A resposta “recorda” que o referido Decreto-Lei diz expressamente que “em cada boletim de voto serão impressos os nomes dos candidatos pela ordem que tiver sido sorteada”.
O mesmo diploma legal define que as candidaturas entretanto definitivamente rejeitadas devem “considerar-se sem efeito”.
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