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Orçamento angolano introduz IVA a 14% no jogo e baixa imposto sobre bens agrícolas

A exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e de diversão social estão sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa de 14%, segundo a proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) angolano para 2021.

A versão preliminar do documento, consultada pela Lusa, traz também novidades no que diz respeito ao IVA sobre importações de bens e produtos agrícolas, incluindo animais, sementes, adubos e tratores, que desce de 14 para 5%.

Segundo a proposta, é criado o Regime Simplificado do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no qual se enquadram os sujeitos passivos que nos 12 meses anteriores tenham tido um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a 350 milhões de kwanzas (452 mil euros).

Os sujeitos passivos do regime simplificado terão de apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação de uma taxa de 7% sobre o volume de negócios relativo a operações não isentas, incluindo os adiantamentos ou pagamento antecipados, com direito à dedução de 7% do total do imposto suportado.

Os sujeitos passivos do regime simplificado que adquiram serviços a prestadores não residentes, liquidam o imposto à taxa de 7% sobre o valor do serviço efetivamente pago.

Os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado podem solicitar o reembolso do crédito a seu favor, nos termos do regulamento do Código do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, estando excluídos do âmbito de aplicação do IVA pessoas singulares ou coletivas cujo volume de negócios ou operações de importação seja igual ou inferior a 10 milhões de kwanzas (cerca de 13 mil euros).

A proposta de OGE para 2021 traz também alterações à pauta aduaneira.

Ficam dispensadas do procedimento de despacho e do pagamento dos direitos aduaneiros e da taxa devida pela prestação de serviços as mercadorias expedidas pelos correios por intermédio de operadores de correio ou carga expresso, ou contidas na bagagem pessoal dos viajantes, desde que sejam considerados bens de uso pessoal, transportados em quantidades reduzidas e que não excedam por remessa ou por viajante o valor de 880 mil kwanzas (1.135 euros).

As mercadorias com valor entre 880 mil e 1.320 mil kwanzas (1.703 euros) estão sujeitas ao procedimento simplificado de despacho.

As dívidas aduaneiras vão também poder ser pagas em prestações, de acordo com as regras previstas no Código Geral Tributário, “nos casos em que tenha havido o procedimento de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas com diferimento do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, bem como nos casos em que se apurar imposto adicional resultante dos processos de auditoria pós-importação”.

O OGE 2021, entregue na sexta-feira na Assembleia Nacional, comporta receitas estimadas em 14,12 biliões de kwanzas (18,2 mil milhões de euros) e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.

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