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Macau na Rota para Angola

Poucos são os que, em agosto de 2017, previam as alterações que hoje se verificam em Angola, em especial nas medidas de Governo e de política legislativa. Apesar das dificuldades que Angola continua a viver, a verdade é que há hoje, inversamente, uma quase unanimidade de que o presidente João Lourenço trouxe um novo estilo de governação que dá uma nova credibilidade ao país, sendo esta credibilidade crucial para qualquer investidor. 

Na senda do Programa Intercalar para o período de outubro de 2017 a março de 2018, foi proposta e agora aprovada a nova Lei de Investimento Privado de Angola que, acreditamos, exemplifica o quebrar com a política do passado. 

O elemento inovador desta lei é a eliminação da exigência de um qualquer investidor estrangeiro ter um parceiro local que, até à data, recebia 30 por cento do projecto/investimento. Isto era um factor que constrangia investidores num duplo sentido: por um lado estavam a “dar” 30 por cento do investimento sem qualquer contrapartida (isto seria na teoria de alguns, um prémio pelo acesso a Angola) e, por outro lado, colocaria potenciais investidores em risco de possível incumprimento de obrigações constantes de normas de outras jurisdições que são hoje considerados por muitos como standard internacional, sendo as mais conhecidas a lei americana de combate à corrupção no exterior (conhecida como FCPA – Foreign Corrupt Practises Act) e a lei britânica  relativa ao combate à corrupção (conhecida como a UK Bribery Act). 

Claro que empresas chinesas – que porventura não têm ligações a essas jurisdições – estão, em princípio, a salvo da aplicação dessas normas. Contudo, não pode ser normal e aceitável um regime de investimento internacional que promove relações “menos claras” e é isso que a nova lei elimina.  Esta nova forma de investir em Angola está assim mais consentânea com a forma de governar da própria República Popular da China (“China”), em especial desde que o Presidente Xi Jinping iniciou a sua própria campanha anti-corrupção em finais de 2012.

Considerando que começam a estar reunidas as condições para uma nova fase de relações comerciais entre a China e a República de Angola (“Angola”), julgamos que a Região Administrativa Especial de Macau (“Macau”) tem um papel fundamental a desempenhar!

(1) O Princípio “Um País, Dois Sistemas”

Macau, a par também da Região Administrativa Especial de Hong Kong (“Hong Kong”), representa um dos veículos mais importantes da China nas suas relações internacionais pois permite a densificação e concretização de várias políticas cruciais. Entre estas políticas inclui-se o Princípio “Um País, Dois Sistemas”, que é a pedra basilar das Leis Básicas de Macau e de Hong Kong.

Ao atribuir um alto grau de autonomia a uma Região, este princípio permite a existência de um sistema jurídico diferente do existente no Interior da China, autónomo e credível, romano-germânico (no caso de Macau), onde a língua portuguesa é utilizada a par da língua chinesa, e similar ao existente em Angola. E esta é uma ferramenta importantíssima para Macau poder oferecer serviços aos participantes nas relações entre a China e os países lusófonos.

(2) A Área da Grande Baía – the Greater Bay Area

Mas temos uma outra política que é tão importante quanto a anterior, que é o desenvolvimento do projecto da “Área da Grande Baía”, ou como é conhecido em inglês “Greater Bay Area”, que pretende integrar várias cidades que estão no Delta do Rio das Pérolas (as 9+2: nove cidades da Província de Guangdong mais Hong Kong e Macau), transformando esta região de mais de 60 milhões de habitantes numa zona económica integrada, onde cada cidade poderá – e deverá! – desenvolver as suas características específicas no sentido de as optimizar, todas contribuindo para que a Grande Baía seja mais do que a soma destas cidades.

No que diz respeito especificamente a Macau, esta Região deve desenvolver-se no sentido de optimizar a sua posição estratégica, especialmente como Centro Mundial de Turismo e Lazer e como Plataforma para os Países de Língua Oficial Portuguesa.

Quanto ao do Turismo e Lazer, Macau recebe anualmente cerca de 30 milhões de turistas, podendo estes ficar num dos cerca de 110 hotéis / 37 mil quartos, divertindo-se num dos cerca de 25 casinos desta Região, podendo assim dizer-se que Macau já é um polo de atracção turística mundial. Contudo, os objectivos devem ser muito mais do que turistas, hotéis e casinos.

É nossa opinião que Macau deveria desenvolver a sua indústria de turismo, incluindo exposições e convenções, no sentido de trazer para Macau o melhor que as outras cidades da Área da Grande Baía têm para oferecer e “providenciar o acesso” a esses bens e serviços aos países de língua oficial Portuguesa.

Macau deveria ser o local onde os países lusófonos podem encontrar todos os produtos e serviços da Área da Grande Baía, com um apoio linguístico e jurídico, num ambiente cosmopolita e com qualidade internacional na área dos serviços de Turismo e Lazer, incluindo exposições e convenções. Isto é a plataforma!

Por fim, julgamos que falta ainda concretizar o objectivo desta plataforma. O ‘fim’, o objectivo, deve ser algo superior a Macau. No contexto da China o que pode justificar Macau ser uma Região Administrativa Especial é a possibilidade de servir um objectivo superior: a promoção da “Iniciativa Faixa e Rota” (em Inglês, Belt and Road Initiative) em todas as jurisdições que lhe estão naturalmente próximas – obviamente os países Lusófonos. 

E é neste sentido que Macau poderá ser um elemento estratégico: por um lado a promover os contactos entre Angola e a Área da Grande Baía e, por outro, a apoiar o investimento Chinês em Angola, nomeadamente no âmbito da Iniciativa Faixa e Rota.

Carlos Lobo*  01.06.2018

* Advogado, presidente da Câmara de Comércio de Angola em Macau 

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