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Reforçar a segurança no trabalho

Leong Sun Iok, Federação das Associações dos Operários de Macau

Algumas plataformas de entrega de comida na China Continental anunciaram recentemente que irão pagar as contribuições para a segurança social dos seus motoristas, o que representa um sinal positivo para o novo modelo de emprego no mercado de trabalho. Observando o crescimento da economia informal e da economia de plataformas em Macau, muitos trabalhadores, como estafetas de entregas, motoristas de táxi e condutores de autocarros turísticos, estabeleceram uma relação com as suas entidades patronais com base em “contratos de prestação de serviços”, sem que haja obrigação dos empregadores fornecerem seguro laboral. Em caso de acidente de trabalho, os trabalhadores não estão protegidos e têm de suportar os riscos e custos decorrentes da sua actividade, incluindo problemas de saúde e acidentes laborais.

A decisão de recorrer ao “contrato de prestação de serviços” é, naturalmente, entre as partes envolvidas. No entanto, recebi comentários de alguns trabalhadores dizendo que, embora certas plataformas utilizem este modelo de cooperação, o horário de trabalho e as formas de prestação de serviço não diferem, na prática, de uma relação laboral formal, revelando assim uma natureza implicitamente subordinada. Sendo Macau uma microeconomia com um mercado limitado, muitas pessoas não têm alternativa senão trabalhar nestas condições. Neste sentido, é necessário estar atento à possibilidade de alguns empregadores utilizarem este modelo para contornar as responsabilidades e obrigações que devem assumir no âmbito de uma relação laboral comum. A actual Lei das Relações Laborais considera qualquer relação de trabalho que envolva “subordinação” como uma relação laboral, e já existiram decisões judiciais relevantes nesse sentido. Recomenda-se que o Governo, tendo em conta as mudanças e o desenvolvimento de novas indústrias, estude formas de proteger estes trabalhadores, estabeleça orientações claras, reforce a divulgação e orientação, e incentive os empregadores a providenciar seguros aos trabalhadores ao abrigo de contratos de trabalho, prevenindo assim violações às normas legais e melhorando a protecção laboral em Macau.

Além disso, os novos modelos de emprego estão a desenvolver-se de forma dinâmica, e a procura por estas novas formas, bem como os direitos e interesses laborais associados, também se alteraram. Tal como mencionei anteriormente, o 14.º Plano Quinquenal Nacional para a Promoção do Emprego refere a necessidade de “acelerar a implementação das ‘Opiniões Orientadoras sobre a Salvaguarda dos Direitos e Interesses dos Trabalhadores em Novas Formas de Emprego’, com vista a estabelecer e aperfeiçoar os direitos e interesses laborais destes trabalhadores, e clarificar as responsabilidades de protecção laboral das empresas de plataformas”. Tendo em conta que Macau está a promover activamente a diversificação económica, e que as novas formas de emprego diferem das relações laborais tradicionais, existe o risco de desresponsabilização por parte das entidades patronais. Por isso, recomenda-se que, face ao novo modelo de trabalho, sejam criadas estatísticas sobre o número e os tipos de trabalhadores por conta própria e freelancers, de forma a compreender os dados relevantes, e que sejam realizados estudos atempados para optimizar os padrões das relações laborais e a protecção dos direitos e interesses previstos na Lei das Relações Laborais e legislação conexa, bem como melhorar a segurança social, medidas de apoio, leis e regulamentos.

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