O tribunal de Loures condenou esta quinta-feira 86 dos 87 arguidos do processo Hells Angels a penas que variam entre um ano e nove meses, suspensa na execução, e os 15 anos e meio.
Na leitura do acórdão, efetuada pela juíza-presidente Sara Pina Cabral, apenas um dos 87 arguidos foi absolvido, tendo os restantes sido condenados por diferentes crimes, sendo que a maioria foi punida com penas únicas na ordem dos 12 anos.
A maioria dos arguidos foi condenada pelo crime de associação criminosa e por homicídio qualificado na forma tentada, mas registaram-se também condenações pelos crimes de extorsão, roubo, ofensa à integridade física qualificada, tráfico e/ou consumo de droga, crime de dano e posse de arma proibida.
O coletivo de juízes considerou que ficaram preenchidos os “elementos típicos” do crime de associação criminosa, sublinhando que o grupo `Hells Angels´ tem uma “estrutura perfeitamente definida”, que utiliza a força e a violência para impor regras de domínio territorial que se traduzem na prática de atividades criminosas.
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