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Sem corpo, sem condenação: o polémico caso da Murtosa ficou por resolver?

O Tribunal da Relação do Porto confirmou esta quinta-feira a absolvição de Fernando Valente no processo relacionado com o desaparecimento de Mónica Silva, no chamado caso da “grávida da Murtosa”, mantendo integralmente a decisão da primeira instância que o tinha ilibado de todos os crimes de que estava acusado.

Em acórdão agora conhecido, o tribunal julgou “não providos” os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo assistente, confirmando que não existem razões para alterar a decisão anterior do Tribunal de Júri de Aveiro, que em julho de 2025 absolvera o arguido.

Segundo a decisão da Relação, o acórdão absolutório “não padece de qualquer nulidade, nem de vício interno ou erro de julgamento substancial”, concluindo ainda que a análise global da prova produzida em julgamento não permitia sustentar uma condenação.

Os juízes desembargadores consideram que vários dos elementos indiciários apresentados pela acusação “ou não se demonstraram de todo, ou foram mitigados no seu valor probatório pelos demais elementos de prova”, sendo insuficientes para demonstrar “com a segurança probatória exigível a culpa do arguido”.

Fernando Valente estava acusado de vários crimes, incluindo homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e moeda falsa. A acusação do Ministério Público sustentava que o arguido teria estado envolvido na morte de Mónica Silva, de 33 anos, que estava grávida de sete meses quando desapareceu na noite de 3 de outubro de 2023, na Murtosa.

Segundo a investigação, a mulher teria saído de casa para se encontrar com Fernando Valente, apontado como o pai da criança, sendo nessa ocasião que terá ocorrido o alegado crime. O Ministério Público defendia ainda que o corpo teria sido ocultado nos dias seguintes, embora os restos mortais nunca tenham sido encontrados.

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Desde o início do processo, o arguido negou qualquer envolvimento no desaparecimento de Mónica Silva, contestando de forma reiterada a versão apresentada pela acusação.

Em primeira instância, o Tribunal de Júri de Aveiro tinha concluído que a prova produzida em julgamento era insuficiente para sustentar uma condenação, absolvendo Fernando Valente de todos os crimes. Essa decisão foi posteriormente contestada pelo Ministério Público e pelos familiares da vítima, que recorreram para o Tribunal da Relação do Porto.

Com o acórdão agora conhecido, a Relação confirma integralmente o entendimento do tribunal de júri, encerrando, para já, a possibilidade de alteração da decisão nos termos apreciados neste recurso.

O caso, que teve grande impacto mediático desde o desaparecimento de Mónica Silva, permanece sem resposta definitiva quanto ao seu destino, uma vez que os restos mortais nunca foram localizados e não houve prova considerada suficiente para estabelecer responsabilidades criminais.

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