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Alterações que esclareçam medidas disciplinares para a Administração Pública

Lei Leong WongLei Leong Wong*

O Conselho Executivo de Macau concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos”, que inclui a otimização do regime de mobilidade de pessoal, aperfeiçoamento das normas sobre a reconversão profissional e aperfeiçoamento do regime de comissão eventual de serviço.

O atual regime de carreira para trabalhadores dos serviços públicos diz respeito ao “Regulamento Administrativo” e “Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos”, o primeiro incluindo transferências, destacamento e requisição, aplicado a funcionários públicos por nomeação definitiva ou em comissão de serviço, e o segundo dizendo respeito a regimes de mobilidade, que incluem pessoal provido por contrato individual de trabalho.

Apesar das alterações ao sistema merecerem apoio, os quatro regimes de mobilidade no passado requeriam o apoio de três partes: os funcionários envolvidos no processo, o departamento que abdica destes funcionários e o que os recebe.

Na prática, é extremamente difícil para estes funcionários conseguirem tomar uma decisão independente com base nos seus interesses pessoais. Se um sistema exige aprovação de grupo para uma candidatura de sucesso, então é um regime imperfeito.

Quaisquer modificações devem, por isso, focar-se na operabilidade do mesmo.

A proposta de lei esclarece ainda que os departamentos poderão preparar o processo de “reconversão profissional” para membros da função pública, por exemplo com transição entre as carreiras gerais e as especiais após a conclusão com aproveitamento do estágio ou formação exigida para o ingresso na carreira.

Ao contrário do passado, em que a única forma de fazer transferência para uma nova posição era através de exame, no futuro a reconversão de carreira será possível através de regimes de estágio ou formações, caso exista disponibilidade para tal. Contudo, a maioria das carreiras especializadas requerem formação inicial, em parte devido aos custos envolvidos, como por exemplo forças de segurança e oficiais de justiça, em que são criadas vagas a cada ronda de exames.

Nestes casos, como serão feitas as transferências?

Atualmente ainda não é possível ter conhecimento sobre os detalhes deste processo, contudo, acredito que existe uma série de falhas técnicas ainda por discutir.

Neste momento, as comissões eventuais de serviço são principalmente usadas por membros da função pública com cargos em organizações internacionais ou empresas de capital público. Atualmente existem mais de 30 funcionários públicos a trabalhar em

regime de missão oficial na Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin. Porém, tal como foi partilhado, esta não é uma prática comum, e é por isso reconhecido que o sistema de comissões eventuais de serviço deve ser alterado para dar resposta a estas necessidades práticas.

Além dos três principais pontos acima mencionados, a proposta de alteração à lei inclui ainda um esclarecimento sobre as competências da direção na gestão de pessoal para reduzir a delegação de uma autoridade considerada desnecessária e garantir maior eficiência. Clarificando as competências da direção na sua administração diária, especialmente no que diz respeito a recursos humanos, permitirá otimizar a autoridade e responsabilidade destes líderes e ajudar a criar as bases para um sistema de responsabilização.

É claro que dificilmente se criará um sistema de responsabilização de líderes da administração pública apenas com alterações ao “Regulamento Administrativo”.

O Governo da RAEM deve assim alterar as “Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direção e Chefia” e quaisquer outras provisões consideradas necessárias, esclarecendo o futuro do sistema de medidas disciplinares para pessoal da direção e chefia e cumprindo a promessa sobre a criação de uma administração mais eficaz.

*Deputado da Assembleia Legislativa de Macau/Aliança de Povo de Instituição de Macau

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