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Teletrabalho e acompanhamento a filho – direitos dos pais e das crianças

Diana FerreiraDiana Ferreira*

O encerramento de escolas, creches e outros equipamentos de ensino e apoio à infância voltou a colocar um conjunto de problemas às famílias. O regresso do ensino à distância, com as crianças em casa, a que se juntam muitos dos seus pais em teletrabalho cria uma situação tremendamente difícil para os pais e as mães trabalhadores, mas também para as crianças e jovens.

A realidade do acompanhamento a filho por muitos trabalhadores que estão em situação de teletrabalho tem-se demonstrado absolutamente insustentável – são inúmeros os testemunhos dos trabalhadores que, em teletrabalho, não conseguem acompanhar devidamente os seus filhos. Uma coisa é o teletrabalho, que continua a ser trabalho prestado pelo trabalhador; coisa diferente é o acompanhamento a filho. Estas dimensões são distintas e não são conciliáveis. Aos trabalhadores em teletrabalho é negada a possibilidade de acompanharem os seus filhos, pois não podem aceder aos apoios à família previstos, nomeadamente o apoio excepcional à família previsto no Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica. Às crianças é negado o seu direito a serem acompanhados pelos pais. Esta é uma situação que não é aceitável pelo que significa para os pais e para as crianças. São muitos os testemunhos de trabalhadores que são demonstrativos da dureza, da injustiça e da insustentabilidade desta situação – tarefas que não se cumprem no horário de trabalho; trabalhadores que trabalham de madrugada na tentativa de conjugar alguma assistência a filho durante o dia; horários desregulados; trabalhadores em frente a um computador com crianças ao colo; pausas que não existem; crianças que não têm tempo para brincar, que passam horas seguidas ao computador, que precisam de atenção dos pais e que não a podem ter porque, embora no mesmo espaço, os pais estão a trabalhar.

O corte de um terço do salário para quem tem de ficar em casa com as crianças é inaceitável e tem de ser corrigido rapidamente, como foi feito (por insistência e proposta do PCP) em relação aos trabalhadores em lay-off, que passaram a ter o seu salário pago por inteiro.

A esta realidade de profundas dificuldades e angústias, junta-se o aumento de despesas domésticas decorrentes da situação de teletrabalho, os baixos salários que muitos destes trabalhadores auferem, a ausência de condições para muitos trabalhadores trabalharem a partir das suas casas, bem como o facto do apoio à família corresponder a 2/3 do salário, o que significa perda dos rendimentos dos trabalhadores.

O corte de um terço do salário para quem tem de ficar em casa com as crianças é inaceitável e tem de ser corrigido rapidamente, como foi feito (por insistência e proposta do PCP) em relação aos trabalhadores em lay-off, que passaram a ter o seu salário pago por inteiro. Os pais e mães trabalhadoras que estão em casa em situação de apoio à família tem de ter o salário pago a 100% e não os actuais 66%, que empurram as famílias que estão a tomar conta das suas crianças para situações de maiores de dificuldades económicas e de pobreza.

O PCP agendou, para o próximo dia 18 de Fevereiro, duas apreciações parlamentares no sentido de propor respostas para estes problemas. Entre outras medidas, o PCP vai propor que seja garantido o pagamento de 100% do salário quando o trabalhador accionar o apoio à família, que as idades abrangidas sejam alargadas até aos 16 e que sejam eliminados os obstáculos existentes para os trabalhadores em teletrabalho acederem a este apoio – defendemos que quem está em teletrabalho tem que ter direito a accionar a assistência a filho e tem que ser eliminada a regra que impede que um dos pais esteja em assistência à família se o outro estiver em teletrabalho.

Só assim se cumpre o direito das crianças de serem acompanhadas pelos pais e o direito destes trabalhadores à articulação da vida profissional, pessoal e familiar, e os direitos das crianças com pais em teletrabalho.

*Deputada do Partido Comunista Português (PCP) – Portugal

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