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A Globalização e as sociedades civis

A ideia, que esteve presente na fundação da ONU, de organizar as premissas maiores da governança do mundo único, não previu a reformulação das fronteiras a que os factos conduziriam, quer com relevância por terem libertado povos de hegemonias, sobretudo coloniais, quer porque tais povos puderam responder à intervenção ativa que a ordem anterior lhes retirava, quer porque eram um facto novo, sem precedente.
Em relação às antigas potências, destacou-se a crescente importância da China com uma novidade de estrutura política surpreendente, a União Indiana superando as históricas divisões internas pela unidade embora com lenta integração das identidades culturais múltiplas, e assim por diante.
Ao mesmo tempo as fronteiras culturais, incluindo as religiosas, valorizaram as suas fronteiras não coincidentes com o pluralismo estadual do mundo em mudança, incluindo as fronteiras das várias crenças como acontece com o cristianismo e com as divisões dos muçulmanos. Mas o fenómeno que parece mais importante é o do poder económico, saliente na complexidade do que os franceses chamaram, divulgando a expressão, a governança, uma exigência mundial em que a multiplicação dos atores, os conhecidos e os ignorados, tornam difícil, neste século XXI, como salientou Dominique Plihon, não apenas a identificação, mas sobretudo a previsão dos objetivos, o traçado das fronteiras de influência, e a posição numa tentada escala de proeminência que antes da última guerra tinha uma referência de medida no poder militar.
O Reino Unido teve essa posição cimeira, e os EUA detiveram-no com importância reconhecida até ao fim da guerra fria. Nesta data, em que os critérios da hierarquia movimentam vigorosamente a velha sistematização, esses atores, secularmente respeitados, deparam-se, cada um eventualmente em diferente situação geográfica, com a mudança da circunstância mundial que lhes altera profundamente a capacidade de previsão quanto ao futuro. Incluindo os EUA, hoje inquietante, cuja circunstância, não apenas externa, vê desafiada a proeminência, incluindo o domínio estratégico, pela emergência dos novos poderes políticos independentes que revogaram o uso da expressão terceiro mundo, com uma referência temporal na crise mundial de 2008, e a diminuição de capacidade de escolha de aliados, como se viu na questão do Irão.
As próprias organizações internacionais, com relevo primeiro para a ONU, que nasceram com anúncio de um poder considerável internacionalmente, estão a perder a capacidade de construir tal governança mundial, e frequentemente, com injustiça ou preconceito, são acusadas de reforçarem a desigualdade dos Estados membros. É por isso que os observadores anotam que a ação, na origem dominante, dos EUA, impondo o dogma, partilhado pelo então governo do Reino Unido, do neoliberalismo com o nome de “consenso de Washington”, provocaram reações múltiplas governamentais, e das sociedades civis, que foram afetadas pelos efeitos.
Nestes movimentos, uma das categorias, cada vez mais dominantes, sobretudo a partir do século passado, foi a das empresas sem fronteiras estaduais, com os seus lóbis e comportamentos específicos, frequentemente exibindo um poder desafiante do próprio poder político territorializado. Como já foi dito, a internacionalização, baseada nos Estados secularmente, evoluiu para uma internacionalização globalizante que os torna dependentes, e até subordinados, a tais novos atores globais: a natureza das coisas implica, para responder à mudança da circunstância, e até mudança do direito, com frequência, acidentes da ética na relação entre os dois poderes.
Está provavelmente aqui a principal causa dos movimentos de cidadãos, alarmados contra a formação crescente de organizações financeiras e económicas não governamentais, com debilidade da proteção jurídica defensiva contras as práticas agressivas, violando a lei, ou com falta total de regulação internacional, com paraísos fiscais múltiplos, uma espécie de paraíso “sem direito”, ficando assim aberta a oportunidade da violação do poder e ética cuja despesa é entregue aos Estados, titulares de uma regulação prudencial nem sempre eficaz.
Um resultado visível é que um globalismo sem governança global que as sociedades civis esperam admite uma criatividade que desrespeita a ética dessas sociedades civis, não defendidos pelas suas fronteiras geográficas e culturais. Basta ter presente o que se passa com o perigo do planeta, “casa comum dos homens”, com a não aceitação e até violação do Tratado de Paris de 2015, para não ignorar a urgência de um desenvolvimento eficaz, e juridicamente imperativo, que recupera as promessas da ONU, começando pelo alargamento da jurisdição dos tribunais internacionais.

Adriano Moreira 10.08.2018

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