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Taxa ilegal sobre combustíveis rende 710 milhões à IP

Parcela associada à antiga Contribuição de Serviço Rodoviário continua integrada no ISP. Em 2025, gerou 710 milhões de euros para a Infraestruturas de Portugal.

A parcela do imposto sobre os combustíveis destinada ao financiamento da rede rodoviária rendeu 710 milhões de euros à Infraestruturas de Portugal (IP) em 2025, o equivalente a quase dois milhões de euros por dia, apesar de estar associada à antiga Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR), considerada incompatível com o direito da União Europeia. A receita continua a ser cobrada através do ISP, depois de a CSR ter deixado de existir como contribuição autónoma.

Os dados, divulgados pelo Jornal de Notícias com base no relatório e contas da Infraestruturas de Portugal, mostram que a receita da chamada consignação de serviço rodoviário atingiu 710 milhões de euros em 2025. O montante corresponde a cerca de 1,95 milhões de euros por dia.

A verba constitui uma das principais fontes de financiamento da empresa pública. No mesmo ano, a IP registou cerca de 1,5 mil milhões de euros de rendimentos operacionais, pelo que esta receita representou perto de metade desse montante. As portagens, por comparação, geraram 234 milhões de euros.

O valor por litro mantém-se fixado em 8,7 cêntimos para a gasolina e 11,1 cêntimos para o gasóleo rodoviário. No GPL Auto, a parcela corresponde a 12,3 cêntimos por quilograma.

Assim, num abastecimento de 50 litros, 4,35 euros da gasolina e 5,55 euros do gasóleo correspondem à parcela do imposto consignada à rede rodoviária.

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CSR foi considerada incompatível com o direito europeu

A Contribuição de Serviço Rodoviário começou a ser cobrada em 2007 como uma contribuição destinada ao financiamento da rede rodoviária nacional.

Em 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que o tributo não cumpria as condições previstas na legislação europeia para a aplicação de um imposto adicional sobre produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. A questão central estava na ausência de uma finalidade específica suficientemente ligada à tributação.

A CSR deixou, entretanto, de ser apresentada como uma contribuição autónoma. A componente destinada à rede rodoviária passou a estar integrada no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).

O enquadramento atual continua a identificar expressamente uma consignação de serviço rodoviário dentro do ISP. A portaria publicada pelo Governo em 21 de agosto fixa essa parcela em 8,7 cêntimos por litro de gasolina e 11,1 cêntimos por litro de gasóleo, valores que entraram em vigor esta segunda-feira, 24 de agosto.

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