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Assembleia Legislativa de Macau aprova nova estrutura dos serviços de apoio. Saiba o que muda a partir de outubro

A Assembleia Legislativa aprovou as alterações à sua lei orgânica, que entram em vigor a 1 de outubro. A reforma reduz a estrutura administrativa, redefine funções internas e introduz um novo regime remuneratório para os assessores parlamentares

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O plenário da Assembleia Legislativa aprovou esta terça-feira (21), na especialidade, o projeto de lei que altera a Lei n.º 11/2000, Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau. A iniciativa, apresentada pelos deputados Si Ka Lon e Lei Cheng I em 2 de junho de 2026, tinha sido aprovada na generalidade em 9 de junho e posteriormente analisada pela 2.ª Comissão Permanente.

A revisão legislativa enquadra-se no processo de reforma da Administração Pública promovido pelo Governo da RAEM, cujo objetivo é aumentar a eficiência da governação, segundo a Assembleia Legislativa. A proposta acompanha a reestruturação dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, elaborada pela Mesa após a análise dos pareceres do Comissariado da Auditoria e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Uma das principais alterações consiste na simplificação da estrutura orgânica dos Serviços de Apoio e na redução do quadro de pessoal. O número de secretários-gerais adjuntos passa de dois para um, enquanto a estrutura anterior, composta por dois departamentos, cinco divisões e uma secção, é substituída por três subunidades de nível de divisão. O quadro de pessoal é reduzido de 84 para 64 trabalhadores e é extinta a carreira especial de redactor.

Estas alterações seguem os princípios definidos no Regulamento Administrativo n.º 13/2025, relativo à organização dos serviços públicos, e acompanham a política de racionalização de recursos humanos, simplificação administrativa e redução do número de carreiras, de acordo com a Assembleia Legislativa.

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O diploma reforça igualmente o papel do Gabinete da Presidência, que passa a assumir formalmente funções de coordenação já exercidas desde o início da VIII Legislatura. Entre as novas competências incluem-se o apoio ao presidente nas relações institucionais com o Governo, o acompanhamento dos trabalhos das comissões e a coordenação da assessoria, com o objetivo de melhorar a articulação interna e a cooperação entre os órgãos legislativo e executivo.

Outra das alterações incide sobre o regime da assessoria parlamentar. O projeto clarifica as competências dos assessores no apoio aos deputados e na realização de estudos técnicos, ao mesmo tempo que altera o modelo remuneratório dos assessores e técnicos agregados.

O atual regime de remuneração fixa será substituído por uma escala salarial, cujo valor será definido pela Mesa da Assembleia Legislativa em função do desempenho e da complexidade das funções exercidas. A nova lei entra em vigor a 1 de outubro de 2026.

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