A Assembleia Legislativa de Macau aprovou, na tarde de terça-feira, na especialidade, a proposta de alteração à Lei das Relações de Trabalho, que introduz mudanças nos direitos dos trabalhadores, incluindo o aumento da licença de maternidade e a revisão do regime de férias anuais.
A principal alteração prevista no diploma é o aumento da licença de maternidade, que passa dos atuais 70 para 90 dias. A medida deverá entrar em vigor assim que a lei for publicada no Boletim Oficial, num prazo que a secretária para a Economia e Finanças, Dora Ng, admitiu poder ser curto.
Além da licença de maternidade, a revisão da legislação prevê também um novo mecanismo de aumento progressivo dos dias de férias anuais em função da antiguidade do trabalhador.
Atualmente fixado em seis dias, o período mínimo de férias poderá aumentar gradualmente: por cada dois anos de antiguidade, o trabalhador passa a ter direito a mais um dia útil de férias, até atingir o limite máximo de 12 dias úteis para trabalhadores com 12 ou mais anos de serviço.
Governo prepara plataformas para consulta dos dias de férias
Durante a discussão do diploma, alguns deputados levantaram dúvidas sobre o método de cálculo dos dias de férias e sobre a forma como será feita a monitorização da aplicação das novas regras.
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Em resposta, Dora Ng explicou que os trabalhadores poderão consultar o número de dias de férias a que têm direito através da Conta Única e da Plataforma para Empresas e Associações.
A secretária para a Economia e Finanças revelou ainda que o Governo já está a desenvolver os trabalhos preparatórios para integrar o novo sistema nestas duas plataformas digitais, permitindo uma consulta mais simples e transparente dos direitos dos trabalhadores.
Embora o aumento da licença de maternidade possa produzir efeitos logo após a publicação da lei, outras disposições previstas na revisão da Lei das Relações de Trabalho apenas entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2027.
A proposta foi aprovada por unanimidade na especialidade, seguindo agora os restantes procedimentos legislativos antes da entrada em vigor.