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Reformados no estrangeiro perdem cheque

Já são conhecidas as alterações ao plano de comparticipação pecuniária. O montante distribuído mantém-se, mas só será concedido a quem tenha permanecido em Macau pelo menos 183 dias durante 2024. O Governo estabelece onze exceções à regra, mas exclui os reformados emigrados no estrangeiro. “Tenho pena”, afirma Jorge Fão, presidente da mesa da Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau

Nelson Moura e Fernando M. Ferreira

A decisão, aprovada pelo Conselho Executivo, e anunciada ontem em conferência de imprensa liderada pelo secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, gerou críticas, sobretudo entre os pensionistas com laços a Macau, mas residência fora da China. Jorge Fão, presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau, lamenta que a medida não contemple quem vive fora da Grande Baía. “Tenho pena que este benefício, que julgava vitalício, acabou por não o ser. Bem podia ser também extensivo aos que têm mais de 65 anos, ainda que residam no estrangeiro, desde que sejam titulares de BIR permanente”, afirmou ao PLATAFORMA.

Fão reconhece que a decisão segue uma orientação política mais ampla: “Ficamos esclarecidos agora que esta medida também tem por objetivo apoiar o desenvolvimento da Grande Baía, logo nem devemos contrariar, sob pena de sermos classificados de infiéis! E creio que sou patriota!”

Da mesma forma, Amélia António, presidente da Casa de Portugal em Macau, não concorda com a medida relativamente aos reformados: “Não é justa a discriminação relativamente a pessoas que participaram ativamente na vida económica da região e, na situação de reformados, deviam poder escolher onde podem ser mais bem acompanhados pela família, sem qualquer penalização”.

A medida, em vigor desde 2008, foi revista na sequência das várias opiniões recolhidas pelo Executivo e segue o enquadramento legal da Lei da Previdência Central Não Obrigatória. O Executivo justifica a alteração com a necessidade de reforçar os critérios de ligação efetiva ao território, garantindo que os apoios se destinam a quem efetivamente vive em Macau.

“Queremos incentivar os idosos a passar a sua reforma na China” afirmou André Cheong, sublinhando que Macau é “uma comunidade mais chinesa”.

Apesar da introdução do critério de permanência, o regulamento prevê exceções automáticas para três grupos: jovens com menos de 22 anos cujos pais sejam beneficiários, pensionistas de invalidez e titulares de subsídio de invalidez. O Governo também continua a incluir quem está fora de Macau pelos seguintes motivos: frequência de curso do ensino superior; internamento hospitalar; domicílio no Interior da China quando tenham completado 65 anos de idade ou, não tendo completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem; prestação de trabalho fora de Macau a empregador matriculado no Fundo de Segurança Social; prestação de trabalho fora de Macau, quando sejam responsáveis pela subsistência dos membros do seu agregado familiar, que tenham domicílio em Macau; exercício de funções oficiais; domicílio na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, trabalho no local ou frequência de curso do ensino superior ou não superior, reconhecido no local; trabalho nas cidades do Interior da China integradas na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

Quem estiver ausente por motivos legalmente previstos poderá apresentar requerimento entre junho de 2025 e dezembro de 2028. Já os residentes permanentes fora da China continental, mesmo com décadas de ligação a Macau, ficam, este ano, de fora.

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