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Apelo ao voto em branco em Macau viola “princípio de eleição democrática”

O presidente da comissão eleitoral para o parlamento de Macau afirmou hoje que quem apelar ao voto em branco ou nulo está a "violar o princípio de uma eleição democrática" e a cometer um crime.

“Uma pessoa não deve incitar outras pessoas a votarem em branco ou nulo. Estará a violar o princípio de uma eleição democrática”, notou Seng Ioi Man, em conferência de imprensa após uma reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL).

De acordo com a lei vigente, continuou o magistrado, “pedir a alguém para votar em branco ou nulo é um crime”.

A lei eleitoral para a Assembleia Legislativa, em vigor desde abril de 2024, estabelece que “quem, publicamente, incitar os eleitores a não votar, votar em branco ou nulo, é punido com pena de prisão até três anos”.

Em junho de 2023, após a apresentação pública da revisão da lei, o jurista António Katchi disse à Lusa que a proposta é “uma restrição inconstitucional da liberdade de expressão”.

O português defendeu que “não faz sentido proibir, muito menos criminalizar, o incitamento à prática de atos lícitos” e que apelar à abstenção e ao voto em branco ou nulo “mais justificável se torna, quando há candidatos excluídos por razões políticas”.

As eleições para o parlamento da região chinesa realizam-se a 14 de setembro e vão ser as primeiras depois de a exclusão, em 2021, de cinco listas e 21 candidatos, 15 dos quais pró-democracia, por “não defenderem a Lei Básica”, a ‘mini-constituição’ de Macau, e não serem “fiéis à RAEM [Região Administrativa Especial de Macau]”.

Os Estados Unidos e a União Europeia criticaram esta exclusão, sustentando que tal contraria os direitos garantidos na Lei Básica e o pluralismo político, além de restringir o debate democrático.

De acordo com o calendário das legislativas, referiu ainda hoje o presidente da CAEAL, os interessados devem, até 06 de junho, preencher o pedido de reconhecimento da constituição de comissão de candidatura e devolvê-lo à comissão para “efeitos de apreciação da existência legal”.

“Não recebemos ainda qualquer pedido e, até à data de entrega, restam ainda três semanas. Apelamos aos interessados (…) que se já angariaram 300 candidaturas, apresentem o mais cedo possível apresentar o pedido”, disse.

“Sobre a apreciação da lista de candidatura, os candidatos devem defender a Lei Básica e ser fieis à RAEM e, de acordo também com a lei eleitoral, cabe à Comissão de Defesa de Segurança do Estado [CDSE] tomar a decisão”, referiu Seng Ioi Man.

Seng disse ainda que “para quem não reúne as condições” a CDSE “irá emitir um parecer vinculativo, após o qual a comissão eleitoral “vai tomar a decisão”.

“Perante este parecer vinculativo não cabe lugar a reclamação ou recurso”, frisou, notando que, em 15 de julho, vai ser publicada a decisão sobre as listas candidatas.

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