Macau foi recentemente abalada por um incidente envolvendo um cutelo lançado de um edifício alto. Embora as preocupações dos residentes tenham sido um pouco aliviadas após a intervenção policial e a identificação dos suspeitos, o incidente gerou ampla preocupação e discussão pública. Dado o múltiplo relato de casos de lançamento de objetos perigosos de edifícios altos na área, sugiro que o Governo considere a possibilidade de criminalizar o lançamento de objetos perigosos de prédios para prevenir incidentes semelhantes.
Muitos residentes ficaram horrorizados com o incidente e pediram ações rápidas e punições severas. Segundo a atual legislação criminal de Macau, se o lançamento de objetos de um prédio causar lesões ou danos a propriedades, o autor enfrenta responsabilidade criminal e civil. Por exemplo, se um residente acidentalmente deixa cair um vaso de flores da sua varanda e atinge um transeunte, ele pode ser acusado de ofensa à integridade física por negligência ao abrigo do Artigo 142 do Código Penal. No entanto, se não houver lesão ou dano à propriedade, o ato está sujeito apenas a penalidades administrativas sob o Regulamento Geral dos Espaços Públicos.
Este Regulamento estipula que o lançamento de objetos ou líquidos de janelas, ou varandas está sujeito a penalidades administrativas. Acredito que esta disposição visa principalmente itens não perigosos, como lenços, recipientes de comida vazios ou água – lixo comum que normalmente não causa danos corporais. A intenção original era regular a higiene pública, o meio ambiente e a qualidade de vida, não a segurança pública. Portanto, existe uma lacuna legal relativamente ao lançamento de objetos perigosos que ameaçam a segurança pública, mas que não causaram vítimas ou danos materiais.
Por trás da intensa discussão sobre o incidente, existem diferenças culturais e legais entre Hong Kong e Macau. Recordo-me de um incidente em Mong Kok onde garrafas de vidro e ácido foram lançados de um telhado, causando pânico na comunidade. Atualmente, esse tipo de comportamento perigoso que representa uma ameaça à segurança pública é considerado uma infração criminal. Qualquer pessoa que deixe cair, ou permitir que caia, qualquer coisa de um edifício de modo a causar perigo ou lesão será culpada de uma ofensa e estará sujeita a uma multa de 10.000 dólares de Hong Kong e a uma pena de prisão de 6 meses.
Conforme os regulamentos relevantes de Hong Kong, a responsabilidade criminal associada ao lançamento de objetos de altura não precisa necessariamente de causar danos a alguém, mas apenas gerar uma situação ‘perigosa’. Portanto, sugiro que os departamentos relevantes do Governo adotem a mesma abordagem legislativa de Hong Kong e criminalizem atos perigosos de lançamento de objetos que representem uma ameaça à ‘segurança pública’, a fim de aumentar o efeito dissuasor, e eliminando ou reduzindo a ocorrência de incidentes perigosos semelhantes.
Aliança de Sustento e Economia de Macau