Nos últimos anos, atendendo à crescente sobrelotação dos reclusos, as autoridades têmse esforçado por promover a construção do novo Estabelecimento Prisional, de modo a melhorar, eficazmente, a situação de sobrelotação. Após anos de construção, o novo Estabelecimento Prisional de Macau entrará, em breve, em funcionamento. Por conseguinte, no sentido de acabar os trabalhos de transferência para o novo Estabelecimento Prisional, as autoridades têm vindo a reforçar a formação do pessoal, especialmente dos guardas prisionais, para que possam adaptar-se, antecipadamente, ao funcionamento da nova prisão. Porém, o nosso escritório recebeu, recentemente, queixas de um grande número de guardas prisionais, alegando que, desde Junho, tinham de se deslocar, de vez em quando, ao novo Estabelecimento Prisional para participar, fora do horário de trabalho, em acções de formação desenvolvidas pelas autoridades competentes. Porém, o tempo despendido em acções de formação em horário pós-laboral não é contabilizado como horas de trabalho, ou seja, estas são realizadas durante o tempo de descanso do pessoal.
Francamente, para actualizar continuamente os seus conhecimentos e competências profissionais, o pessoal em causa está disposto a participar em acções de formação profissional e assuntos afins desenvolvidos pelos serviços competentes. Contudo, as autoridades não param de promover a realização de acções de formação fora do horário de trabalho, o que, em certa medida, equivale a pôr em causa os direitos e interesses básicos dos trabalhadores e a comprimir o seu tempo de descanso, afectando assim negativamente os próprios trabalhadores e até os seus familiares.
Nos termos da Lei n.º 8/2012 (Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança), e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, “o pessoal da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal da carreira de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, o pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais e o pessoal dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, quando exigido uma prestação efectiva de trabalho de duração superior a 44 horas semanais, têm direito a uma remuneração mensal suplementar constante à Lei n.º 14/2009”. Assim sendo, ao promoverem a formação em exercício, as autoridades competentes devem incluir as horas gastas para além do tempo de trabalho no cálculo da remuneração suplementar. Mais, devido à popularidade dos dispositivos móveis, o trabalho online está a tornar-se cada vez mais comum como um novo modo de trabalho. No entanto, devido à natureza consideravelmente dispersa das horas não trabalhadas, à dificuldade de supervisão imediata e à falta de avaliação quantitativa de desempenho, é difícil que o trabalho dos trabalhadores seja reconhecido como trabalho extraordinário e, no final, acaba por se tornar directamente em trabalho extraordinário não compensado, o que não só afecta gravemente o tempo normal de descanso dos trabalhadores, em detrimento dos direitos e interesses individuais, como também tem um impacto negativo na sua saúde física e mental.
Por conseguinte, ao promover a qualidade e a formação dos trabalhadores, as autoridades devem não só ter em conta a razoabilidade do horário dos cursos, mas também oferecer uma remuneração suplementar que satisfaça os requisitos para as horas de formação efectuadas fora do horário de trabalho. Para além disso, as autoridades devem realizar estudos sobre os padrões de trabalho mais recentes e melhorar as leis e regulamentos relevantes, de modo a que o trabalho extraordinário invisível que envolve trabalho substancial e ocupa obviamente o tempo de descanso seja contado como trabalho extraordinário, e a definição de trabalho extraordinário invisível na linha e os critérios para o cálculo da compensação relevante devem ser estabelecidos, de modo a salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores.
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (atfpm)