No dia 13 deste mês, o Instituto de Habitação (IH) publicou a lista provisória de ordenação e a lista de exclusão do concurso para as 5.415 habitações económicas de 2023. Dos 6.562 boletins de candidatura, foram excluídos 1.486, ou seja, um quinto das candidaturas, o que significa que há mais de 300 frações por vender.
Há dias, recebi uma queixa de um jovem candidato, excluído da lista provisória porque o seu rendimento mensal era inferior ao limite mínimo. Este jovem, quando apresentou a candidatura à habitação económica, já tinha um emprego estável, e o seu salário mensal correspondia aos limites máximo e mínimo de rendimento mensal publicados pelo Governo em 7 de setembro de 2023. No entanto, por ter trabalhado apenas durante alguns meses antes da apresentação da candidatura, o seu rendimento médio mensal dos últimos 12 meses era inferior ao limite mínimo, razão pela qual foi excluído.
Em 2020, o Governo alterou a forma de cálculo do “limite de rendimento mensal”, constante do n.º 6 do artigo 16.º da “Lei da habitação económica”, a norma “o rendimento mensal é o rendimento obtido durante o mês anterior ao ato de declaração ou a média de rendimento mensal obtido nos doze meses anteriores ao ato de declaração, sendo utilizado o valor mais favorável para os interessados” foi alterada para “o rendimento mensal corresponde à média dos rendimentos obtidos nos 12 meses que antecedem a data da publicação do anúncio de abertura do concurso no Boletim Oficial.” Na altura, um deputado defendeu que devia manter-se a metodologia de “escolher uma das duas soluções”, para evitar situações especiais de insuficiência de rendimentos, mas o Governo respondeu que isso ia agravar os trabalhos administrativos de cálculo da pontuação e gerar situações injustas, por isso, manteve a decisão.
A lei não exige expressamente que os candidatos tenham trabalhado pelo menos 12 meses antes da apresentação da candidatura, mas como se divide o salário anual por 12 meses, os rendimentos dos candidatos, que conseguiram emprego recentemente, que estão em situação de subemprego, ou que estiveram sem trabalho durante pouco tempo enquanto mudavam de emprego, não atingem o limite mínimo e, assim, mais pessoas ficam numa situação em que, nem têm capacidade para comprar casa, nem podem candidatar-se às habitações sociais e económicas. O mais injusto é que o concurso para a habitação económica começou em setembro de 2023 e, neste momento, os candidatos já trabalham há mais de um ano, portanto, preenchem os requisitos do limite do rendimento mensal, mas foram excluídos do concurso devido a esse cálculo injusto.
O Governo deve ponderar, com seriedade, sobre se é razoável a atual fórmula simplista de dividir por 12, e deve ainda, com boa-fé, considerar apenas o rendimento médio dos meses de trabalho efetivo nos anteriores 12 meses, para os candidatos com necessidade real, que antes reuniam os requisitos poderem ter acesso à habitação económica.
A meu ver, o novo Governo tem de corrigir a situação e de rever rigorosamente as políticas habitacionais, definindo um planeamento geral para a habitação, a fim de permitir que o mercado domine o verdadeiro rumo do seu desenvolvimento. Há também que clarificar o posicionamento e o planeamento da oferta e da procura de habitações públicas e privadas, com vista ao seu equilíbrio e ao verdadeiro desenvolvimento saudável do mercado imobiliário. Deve ainda abolir as regras pouco razoáveis, tais como a inalterabilidade da natureza da habitação económica, simplificando e dividindo os tipos das habitações públicas em dois grupos, arrendamento e venda, recorrendo assim a vários meios para promover a mobilidade vertical dos jovens.