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Número de BIR emitidos a cidadãos portugueses com queda dramática

Número de Bilhetes de Identidade de Residente (BIR) emitidos a cidadãos portugueses que o solicitaram pela primeira vez diminuiu de forma significativa nos últimos 10 anos. Segundo dados da Direcção dos Serviços de Identificação, o número de novos BIR emitidos caiu de 309, em 2013, para apenas 59, em 2022

Nelson Moura

De acordo com dados revelados pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) ao jornal Ponto Final, em 2013 houve 309 portugueses que conseguiram BIR, ao passo que no ano passado foram apenas 59.

Segundo o jornal, antes de 2013, o número de BIR emitidos a nacionais portugueses manteve-se relativamente estável, com uma média de cerca de 163 por ano.

Contudo, depois dos 309 BIR emitidos a portugueses em 2013, tem-se registado uma descida progressiva nos anos seguintes: cerca de 307 em 2014, 194 em 2015, 188 em 2016, 152 em 2017, 170 em 2018 e 144 em 2019.

Durante os anos da pandemia – 2020, 2021 e 2022 – o número de BIR atribuídos a nacionais portugueses pelas autoridades de Macau foram os mais baixos desde 2000, dado que estiveram em vigor fortes restrições fronteiriças no território.
Em 2020 cerca de 112 BIR foram emitidos, em 2021 uns 47, e em 2022 cerca de 59. No entanto, entre janeiro e agosto de 2023 já foram emitidos 52 BIR a portugueses.

Foi revelado recentemente que desde agosto deste ano as orientações dos Serviços de Migração para pedidos de residência dos portugueses foram atualizadas, com pedidos agora apenas aceites por motivos de “agrupamento familiar”, ou “anterior ligação à RAEM”, excluindo a anterior categoria por “exercício de funções técnicas especializadas”.

O Consulado-Geral de Portugal em Macau e Hong Kong reagiu, afirmando estar em conversações com as autoridades de Macau sobre as restrições aos pedidos de residência. O Governo de Macau ainda não deu esclarecimentos sobre a questão, apesar de repetidos pedidos por parte do PLATAFORMA. Os Serviços de Migração apenas informaram o PLATAFORMA que já não processam pedidos por “funções técnicas especializadas” desde a entrada do “Regime jurídico de captação de quadros qualificados”.

Agora, essa competência pertence à Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados (CDQQ) que, ao nosso jornal, acrescentou que se os candidatos não cumprirem os requisitos pedidos para os “quadros qualificados de elevada qualidade”, “quadros altamente qualificados” e “profissionais de nível avançado”, identificados na Lei n.º 7/2023, “há uma probabilidade muito grande de não serem aprovados”. Mesmo assim, disseram que o pedido será sempre considerado.

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