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10% dos docentes de faculdade em Lisboa denunciados por assédio

29 casos de assédio moral e 22 de assédio sexual; oito práticas discriminatórias de sexismo, cinco de xenofobia/racismo e uma de homofobia. É o resultado de 11 dias de “canal aberto”, de 14 a 25 março, na faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), para envio de relatos de assédio/más práticas por parte do corpo docente.

De acordo com o relatório desta experiência, ao qual o DN teve acesso, e que conclui pela existência de “problemas sérios e reiterados de assédio sexual e moral perpetrados por docentes da Faculdade”, houve 70 denúncias, 50 das quais foram validadas como relevantes. Dizem respeito a 31 docentes, ou seja, cerca de 10% do total de professores e assistentes da escola. Sete deles concentram mais de metade (30) das denúncias, havendo um com nove e dois com cinco; 19 dos testemunhos referem “práticas reiteradas”.

As situações relatadas ocorreram, na sua maioria, presencialmente, mas também através das redes sociais e por email. A vasta maioria dos relatos respeitante a ações presenciais, informa-se, “refere-se a atividades em aula ou na sequência da aula, embora também haja casos relativos a provas orais (cinco) e um relativo a uma prova escrita.”

O documento, elaborado por uma comissão paritária de três docentes e três alunos criada por iniciativa do Conselho Pedagógico, comissão essa que decidiu abrir o referido “canal” para denúncias, não descreve qualquer situação concreta (os relatos foram anonimizados para a análise; apenas uma pessoa da comissão sabe a quem se referem) mas elenca o que foi considerado assédio sexual.

“Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual; realizar telefonemas, enviar cartas, mensagens ou e-mails indesejados, com texto ou imagens, de caráter sexual, de forma expressa ou insinuada; promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo, ou provocar abordagens físicas desnecessárias; enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada demonstrou que o convite é indesejado”, exemplifica-se. E acrescenta-se: “Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de vantagens académicas ou profissionais, podendo esta relação ser expressa e direta ou insinuada)“.

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