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UE sugere levantamento de restrições de viagens para Macau perante reciprocidade

O Conselho da União Europeia (UE) recomendou ontem aos Estados-membros que levantem gradualmente restrições de viagens para nove países terceiros, aconselhando nomeadamente a retoma de ligações às regiões administrativas de Macau e Hong Kong, desde que mediante reciprocidade.

Em comunicado, o Conselho informa ter atualizado a “lista de países [terceiros] para os quais as restrições de viagem devem ser retomadas”, como acordado pelos Estados-membros em junho passado aquando da adoção de uma recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE em altura de pandemia de covid-19.

Nesse âmbito, e “com base nos critérios e condições” estabelecidos nessa recomendação, a estrutura onde estão representados os países defende que “os Estados-membros devem levantar gradualmente as restrições de viagem nas fronteiras externas” para nove países, nomeadamente para “as regiões administrativas especiais chinesas – Hong Kong e Macau -, sujeitas a confirmação de reciprocidade”.

É também nessa condição de reciprocidade que se mantém a China, que integra a lista, ou seja até o país asiático reabrir as suas fronteiras à UE.

São, então, nove os países terceiros abrangidos, desde logo Austrália, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Coreia do Sul, Tailândia e Uruguai.

De fora continuam países como Estados Unidos, Rússia, Índia e Brasil, assim como todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste, que aliás nunca fizeram parte desta ‘lista verde’, dada a situação epidemiológica.

Na nota de imprensa hoje divulgada, o Conselho da UE recorda que “os critérios para determinar os países terceiros para os quais a atual restrição de viagem deve ser levantada abrangem em particular a situação epidemiológica e as medidas de contenção, incluindo o distanciamento físico, bem como considerações económicas e sociais”.

“Estes critérios são aplicados cumulativamente. A reciprocidade deve também ser tida em conta regularmente e numa base casuística”, adianta a estrutura.

Para a elaboração desta lista de países terceiros aos quais permitir que sejam retomadas as ligações para a Europa foram determinados critérios tais como o número de casos de contágio nos últimos 14 dias – e por 100 mil habitantes – ser idêntico ou abaixo da média da UE, haver estabilização ou redução de tendência de novos casos neste período em comparação com os 14 dias anteriores e a resposta em termos globais à pandemia, tendo em conta aspetos como os testes realizados, medidas de contenção, vigilância e tratamentos.

Isentos destas restrições às viagens de países terceiros para a UE estão cidadãos europeus e familiares, residentes de longa data na União e respetivas famílias e viajantes com funções ou necessidades especiais.

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