Na conferência de imprensa realizada na quarta-feira, Luís Neves sustentou que “ninguém passa uma fatura sem ter recebido o pagamento”, usando esse argumento para explicar porque não apresentou recibos ou outros comprovativos relativos às obras.
Contudo, a lei prevê precisamente o contrário. O Código do IVA determina que a emissão da fatura deve ocorrer após a realização da transmissão de bens ou da prestação de serviços, independentemente de o pagamento já ter sido efetuado. Assim, a fatura serve para documentar a operação comercial e o respetivo valor, mas não comprova que o montante tenha sido liquidado.
Para demonstrar que um pagamento foi efetivamente realizado são normalmente necessários documentos adicionais, como um recibo, um comprovativo de transferência bancária ou outro meio de prova da liquidação.
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Durante a conferência de imprensa, o ministro afirmou que a família pagou cinco mil euros à empresa Construbarcelos pelas obras realizadas na propriedade situada em Odemira. Segundo Luís Neves, os pagamentos terão sido efetuados em numerário pela mulher, mas não foram apresentados documentos que comprovem essa versão.
A questão dos pagamentos tem estado no centro da polémica em torno das obras realizadas na propriedade do ministro, depois de terem sido levantadas dúvidas sobre os custos da empreitada e a documentação associada aos trabalhos. A inexistência de comprovativos de pagamento mantém em aberto as dúvidas sobre a forma como a operação foi concretizada.