Os estrangeiros com visto de trabalho vão poder regressar a Angola e cumprir quarentena em casa.
Segundo o decreto presidencial n.º 229/20 que atualiza as medidas em vigor na situação de calamidade pública nos próximos 30 dias, apesar de Angola manter as fronteiras encerradas para conter a pandemia de covid-19, passam a ser permitidas as entradas e saídas do território de profissionais estrangeiros que prestam serviço em Angola e cidadãos com visto de trabalho, sem carecer de qualquer tipo de autorização.
São também admitidas as viagens oficiais, regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, regresso de cidadãos estrangeiros, entrada e saída de mercadorias e ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular e transladação de cadáveres, desde que a causa da morte não seja a covid-19.
As entradas e saídas de Angola estão dependentes da realização de teste RT-PCR pré-embarque com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores à viagem.
O decreto autoriza a retoma gradual de voos domésticos a partir de 14 de setembro e internacionais a partir de 21 de setembro, sendo obrigatória quarentena domiciliar para todos os passageiros, incluindo os estrangeiros não residentes provenientes do exterior, salvo se as autoridades sanitárias considerarem não existirem condições para tal.
Os cidadãos sujeitos à quarentena domiciliar terão de assinar um termo de responsabilidade, considerando-se concluída a quarentena com a emissão do título de alta, após a realização do teste SARS-COV-2 com resultado negativo, que terá de ser feito no mínimo sete dias depois.
Se autoridades sanitárias considerarem não existirem condições para a quarentena domiciliar, nomeadamente distanciamento físico, podem determinar quarentena institucional.
Multas
A violação da quarentena domiciliar prevê multas que vão dos 150 a 250 mil kwanzas (206 a 344 euros)
Com a manutenção da cerca sanitária em Luanda até às 23:59 do dia 8 de outubro de 2020, as entradas e saídas desta província, ou de outras onde seja fixada cerca, ficam sujeitas a controlo sanitário, salvaguardando-se a entrada e saída de bens, serviços e ajuda humanitária, entradas e saídas de doentes ou por motivos profissionais, viagens oficiais ou outras a determinar pelas autoridades competentes.
As entradas e saídas por motivos profissionais estão sujeitas à apresentação de guia da entidade patronal que indique o motivo e a duração da deslocação.