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As exigências da nova lei anticorrupção timorense

A nova lei anticorrupção timorense, que deverá ser aprovada na terça-feira no parlamento, exige extensas declarações de bens e interesses, que ficarão online e serão tornadas públicas, a um amplo leque de responsáveis e quadros públicos.

O projeto de lei de “medidas de prevenção e combate à corrupção” – que está há vários anos na gaveta – foi aprovado na especialidade na semana passada, num debate mantido fora de Díli por membros da comissão A, de Assuntos Constitucionais e Justiça.

Um dos capítulos da lei que suscitou mais debate durante a especialidade tem a ver com o regime de declarações de bens e interesses, cujo objetivo é “detetar e prevenir conflitos de interesses” e monitorizar “aumentos significativos e injustificados no património” de quem fica sujeito a declarações.

As declarações abrangem a pessoa em causa, mas também familiares diretos – cônjuge e filhos – e têm de ser apresentadas até 30 dias depois da tomada de posse, por cada ano civil, 30 dias depois de findo o mandato e anualmente nos três anos seguintes ao fim do mandato.

O diploma entra em vigor 180 dias depois da publicação e nesse momento todos os abrangidos terão de apresentar as respetivas declarações.

Atrasos na apresentação da declaração implicam uma coima de 25% do salário base – valor que sobe para 30% por mês se não se apresentar no prazo de três meses – e o membro do agregado familiar que recuse prestar declaração fica sujeito ao crime de desobediência.

Declarações incompletas incorrem em multas ou no crime de desobediência qualificada e em caso de falsas declarações, a pena pode atingir os três anos de prisão.

O texto exige declarações de bens e interesses a uma longa lista de pessoas, incluindo o Presidente da República, deputados, membros do Governo, cargos eleitos do poder local, magistrados judiciais, provedores, membros da Comissão Nacional de Eleições e defensores públicos.

São ainda abrangidos embaixadores, cônsules e responsáveis das finanças nas embaixadas e também reitores, decanos de universidades públicas, responsáveis de órgãos de administração indireta e autónoma do Estado, chefe da Casa Civil da Presidência, chefes de gabinete de membros do Governo e secretário-geral do Parlamento.

A lista inclui ainda administradores municipais e presidentes e secretários das autoridades regionais, diretores-gerais, diretores e chefes de departamento da Administração Pública direta, indireta e autónoma e os mesmos responsáveis a nível local.

Assessores de membros do Governo, oficiais de justiça, membros das polícias de investigação criminal e serviços de migração, funcionários ligados a cobrança de direitos aduaneiros e de impostos e ainda responsáveis no setor de gestão de terras e propriedades, são igualmente obrigados a apresentar declarações.

Antes de apresentar a declaração são obrigados a depositar no banco qualquer valor em dinheiro acima de mil dólares, tendo de explicar a origem dos fundos quem tenha na sua posse mais de 25 mil dólares em numerário.

O diploma exige comunicação de fontes de todo o tipo de rendimentos, bens imóveis, veículos, objetos preciosos com valor de mais de 1.500 dólares, investimentos de capital, participações em sociedades comerciais, saldos de contas bancárias, valores mobiliários, dívidas e obrigações financeiras, prendas acima de 250 dólares, viagens ao estrangeiro e propinas escolares acima de 2.500 dólares.

Remunerações por participação em qualquer órgão de direção executiva, órgão colegial ou conselhos de administração têm igualmente de ser comunicadas.

Os declarantes têm de dar conta de “organizações privadas, incluindo partidos políticos, associações políticas, associações e outras organizações sem fins lucrativos de que faça parte ou tenha feito parte nos três anos que antecedam o início do exercício do cargo ou da função.

O diploma prevê verificações, fiscalizações e auditorias para comprovar a veracidade da declaração, prevê cruzamento de bases de dados, incluindo registo civil, de veículos, sociedades comerciais e propriedades, bem como dados sobre prémios de jogo e informação da banca e setor financeiro.

“A autoridade competente pode igualmente obter informação no estrangeiro por via de acesso a bases de dados de acesso livre ou por via de cooperação com autoridades estrangeiras”, refere.

“A autoridade competente pode estabelecer procedimentos através dos quais  pode obter informação de bancos, pessoas coletivas e governos estrangeiros se os bens estiverem em bancos estrangeiros ou em bancos fora do pais”, sublinha.

As declarações ficam conservadas durante um período de cinco anos até à cessação de funções, prazo que é alargado no caso de pessoas que estejam a ser investigadas por corrupção.

As declarações são públicas, exceto no que concerne a nomes de menores, número de documento de identificação, localização de bens imóveis, números de contas e marcas e matrículas de veículos.

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