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Macau aprova novo regime das telecomunicações. O que pode mudar para operadores e consumidores

A Assembleia Legislativa de Macau aprovou um novo regime jurídico para as telecomunicações, sem limite ao número de titulares de licença. A lei prevê maior partilha de infraestruturas e integração de telefone, televisão e Internet, num mercado ainda pouco concorrencial

Lusa - Macau

A Assembleia Legislativa de Macau aprovou esta quinta-feira (13) uma proposta de lei para um regime jurídico completo para o setor das telecomunicações, que visa aumentar a convergência de serviços e promover maior concorrência.

Durante a apresentação da proposta, o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raymond Tam, indicou que a “convergência de serviços é uma tendência de desenvolvimento atual dos serviços do setor das telecomunicações”, com a ideia de integrar as redes de telefone fixo, telefone móvel, transmissão televisiva e Internet, atualmente independentes, numa rede convergente única.

Tam destacou que a presente proposta de lei visa estabelecer um novo regime jurídico de telecomunicações assente na “neutralidade tecnológica”, proporcionando ao setor um ambiente operacional e um espaço para inovação e desenvolvimento mais flexíveis, com vista a fomentar a concorrência e a diversificação dos serviços, apoiar o desenvolvimento da economia digital, aumentar a competitividade regional e o desenvolvimento sustentável da economia da RAEM.

A proposta não prevê um limite do número de titulares de licença, com o objetivo de atrair mais investimento e mais concorrentes, com as autoridades da região a apontar que a convergência dos serviços, vai permitir integrar numa única rede os serviços de telefone fixo, móvel, televisão e Internet, hoje separados.

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Com um mercado limitado a menos de 700 mil habitantes, Macau enfrenta pouca concorrência nas telecomunicações, dominadas pela Companhia de Telecomunicações de Macau (CTM), atualmente controlada pela empresa de Hong Kong CITIC Telecom International Holdings.

Em 2024 a operadora SmarTone Macau decidiu encerrar os seus serviços de comunicações móveis locais com a CTM a assumir totalmente os seus utilizadores e operações, reduzindo os prestadores de serviços móveis de Macau de quatro para três.

Este ano a operadora tornou-se também acionista da sua concorrente Hutchison Telefone (Macau), que opera a marca de telecomunicações ‘Three Macau’.

A proposta de lei aplica-se às redes e serviços públicos de telecomunicações locais e para o exterior, ficando excluídas as atividades de radiodifusão televisiva e sonora, a radiodifusão por satélite e as telecomunicações privativas.

A exploração destas atividades passa a ser feita mediante a atribuição de duas categorias principais de licenças, uma licença de instalação, gestão e operação de redes públicas de telecomunicações, válida por um prazo máximo de 15 anos, renovável, e outra uma licença de prestação de serviços de telecomunicações, válida por um prazo máximo de oito anos, renovável. Uma mesma empresa pode deter, no máximo e em simultâneo, uma licença de cada tipo.

Para a obtenção destas licenças, vão passar a exigir-se requisitos estritos de sede e administração em Macau, capital social mínimo, capacidade técnica, económico-financeira e idoneidade, incluindo critérios específicos de “conformidade com a segurança do Estado”.

Segundo a proposta, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) vai continuar a atuar como regulador do setor, cabendo ao departamento fiscalizar a atividade, definir e analisar mercados específicos, identificar operadores com Poder de Mercado Significativo (PMS) para imposição de obrigações regulatórias específicas, como transparência de preços, separação de contas e aprovação tarifária, além de intervir na aprovação de preços e resolver administrativamente litígios entre operadores.

Relativamente às infraestruturas, interligação e partilha, os operadores de redes devem promover a partilha de infra-estruturas passivas, designadamente mastros e torres, e garantir a interligação de redes a “custos razoáveis e em tempo oportuno”.

“É assegurado às empresas o direito de utilização e instalação de infra-estruturas em edifícios para permitir o acesso dos utilizadores aos serviços, sendo que os bens e infra-estruturas afetos às redes são integrados no domínio privado da RAEM”, diz a proposta de lei.

Os períodos de fidelização contratual devem também ser limitados ao máximo de 24 meses para pessoas singulares e 60 meses para pessoas coletivas.

No que toca às garantias da concorrência, são “expressamente proibidas práticas anticoncorrenciais”, tais como a venda abaixo do preço de custo para eliminar concorrentes, subvenções cruzadas, vendas associadas forçadas ou a fixação discriminatória de preços, com os CTT a assumir as funções de fiscalização, dispondo o seu pessoal de poderes de autoridade pública.

Em caso de aprovação da lei na especialidade, será fixado um prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor para que os titulares e as atuais concessionárias do serviço público possam requerer a transição para o novo regime de licenças previsto na lei.

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