A resposta passa pelas regras legais sobre impedimentos, suspeições e garantias de imparcialidade aplicáveis aos órgãos de polícia criminal.
Um caso que envolve a antiga direção da PJ
O processo nasceu depois de ter sido divulgado que uma galera — termo técnico usado para este tipo de atrelado — apreendida numa investigação de tráfico de droga tinha sido movimentada e estava estacionada em Barcelos, nas instalações da Construbarcelos.
A empresa pertence ao empreiteiro João Carvalho, que realizou obras numa propriedade de Luís Neves, atual ministro da Administração Interna, e que também recebeu vários contratos da Polícia Judiciária durante o período em que Neves liderava aquela instituição.
A PJ abriu inicialmente um inquérito para apurar as circunstâncias da deslocação do bem apreendido, admitindo que a movimentação poderia configurar a prática de ilícitos criminais. Entretanto, a Procuradoria-Geral da República esclareceu que o processo relacionado com os bens apreendidos na Operação Pacoba está no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e que não será, por agora, delegado em qualquer órgão de polícia criminal.
O que diz a lei sobre impedimentos?
No processo penal português, as investigações são dirigidas pelo Ministério Público, podendo este delegar diligências em órgãos de polícia criminal, como a Polícia Judiciária.
No entanto, essa delegação tem de respeitar princípios fundamentais: a imparcialidade, a isenção e a ausência de conflitos de interesse.
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A lei prevê mecanismos de afastamento quando existam circunstâncias que possam colocar em causa a confiança na investigação. Não é necessário que exista uma prova de parcialidade: basta uma situação objetiva que possa gerar dúvidas sobre a independência de quem investiga.
Entre os motivos que podem justificar um impedimento ou afastamento estão situações em que um elemento ou uma instituição tenha uma relação direta com os factos investigados, com pessoas envolvidas ou com entidades potencialmente relacionadas com o processo.
A PJ podia investigar a própria instituição?
A questão central neste caso prende-se precisamente com esse princípio. Embora a Polícia Judiciária seja a entidade competente para investigar criminalidade complexa, incluindo tráfico de droga e crimes económicos, a ligação entre a empresa envolvida e a antiga direção da própria polícia criou dúvidas sobre a possibilidade de a investigação ser conduzida internamente.
Luís Neves foi diretor nacional da PJ entre 2018 e 2026, antes de assumir o cargo de ministro da Administração Interna. Durante esse período, a Construbarcelos celebrou contratos com a instituição.
Perante esta ligação, a opção do Ministério Público de manter o processo diretamente sob a sua condução evita que a investigação seja realizada por uma entidade que poderá ter de analisar procedimentos internos da própria polícia.