O Conselho Executivo concluiu a análise da proposta de lei “Consolidação dos recursos financeiros do Fundo de Pensões”, que será agora submetida à apreciação da Assembleia Legislativa. A iniciativa pretende criar um novo mecanismo de financiamento destinado a reforçar a sustentabilidade do regime de aposentação e sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública.
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), em 1 de janeiro de 2007, deixou de ser possível a inscrição de novos trabalhadores no regime de aposentação e sobrevivência. Como consequência, o número de funcionários públicos no ativo que continuam a descontar para o sistema tem vindo a diminuir de forma gradual, enquanto o universo de pensionistas continua a aumentar.
Apesar do Fundo de Pensões (FP) ter mantido “uma posição ativa na gestão dos seus ativos” e alcançado retornos considerados satisfatórios, “a diminuição das receitas provenientes das contribuições, o aumento constante dos encargos com o pagamento das pensões e o aumento da esperança de vida da população […] contribuem para a situação de desequilíbrio financeiro verificada no regime”, segundo o Governo.
O Executivo refere que “tem acompanhado a evolução da situação financeira do regime, empenhando-se em ampliar oportunamente as suas fontes financeiras”. O sistema enfrentará, nos próximos cinco anos, um período marcado por um elevado número de aposentações, o que deverá acelerar o aumento do défice entre receitas e despesas, de acordo com as projeções do FP.
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Tendo em conta que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) é legalmente responsável pelo pagamento das pensões, considera necessário adotar medidas desde já para reforçar a capacidade financeira do Fundo e evitar que os encargos sejam transferidos para as gerações futuras.
A proposta de lei prevê, por isso, a criação de um mecanismo de dotação não permanente, através do qual o Governo poderá transferir anualmente para o Fundo de Pensões uma parte do saldo da execução do orçamento central da RAEM. O montante será calculado com base numa percentagem a fixar por despacho do Chefe do Executivo e passará a constituir receita do orçamento privativo do Fundo.
O novo mecanismo será aplicado “sem prejuízo das disposições previstas na Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira)” e tem como objetivo “reforçar as fontes financeiras do FP, de modo a assegurar o funcionamento sustentável do regime”, segundo o Executivo. Caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa, a nova lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.