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Macau aprova regras da nova contratação pública. O que muda para serviços e fornecedores a partir de setembro

O Governo aprovou o regulamento que define a aplicação da nova Lei da Contratação Pública, em vigor a partir de 1 de setembro. O diploma altera procedimentos de adjudicação e introduz novos mecanismos de seleção, divulgação e fiscalização que irão mudar a forma como o Estado contrata bens e serviços

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O Conselho Executivo concluiu a apreciação do projeto de regulamento administrativo que estabelece as regras de execução da Lei da Contratação Pública (Lei n.º 10/2025), diploma que entrará em vigor a 1 de setembro de 2026. O regulamento define os procedimentos aplicáveis às diferentes modalidades de contratação pública, bem como os respetivos trâmites processuais.

Entre as principais novidades está a regulamentação dos cinco procedimentos previstos na nova lei: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, negociação competitiva, consulta e ajuste direto. No caso da negociação competitiva, o diploma determina que o procedimento decorra em duas fases e exige que toda a documentação necessária esteja concluída antes do início das negociações.

O regulamento cria ainda um sistema oficial de registo de fornecedores, destinado a assegurar maior imparcialidade na seleção das entidades convidadas a apresentar propostas. As empresas interessadas terão de cumprir requisitos de inscrição previamente definidos, sendo depois selecionadas aleatoriamente pela entidade adjudicante através desse sistema, de acordo com regras específicas.

Para reforçar a transparência dos processos, o diploma estabelece a obrigatoriedade de divulgar informações em todas as fases da contratação pública através de uma plataforma eletrónica centralizada. O regulamento define que elementos devem ser publicados, em que momento e por quanto tempo, determinando que a informação permaneça disponível durante, pelo menos, dois anos.

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Outra das alterações previstas consiste na possibilidade de apresentação de propostas e candidaturas por correio eletrónico ou telecópia, além das modalidades já existentes de entrega presencial e correio registado.

O regulamento introduz também novos mecanismos para garantir a integridade e segurança dos documentos apresentados em suporte físico, incluindo procedimentos destinados a reforçar a cadeia de custódia e a preservação da prova durante todo o processo.

O diploma define igualmente as normas de funcionamento da contratação centralizada, clarificando os procedimentos para o lançamento destes processos e a articulação entre a Direcção dos Serviços de Finanças e os restantes serviços públicos.

O objetivo é promover uma utilização mais eficiente dos recursos públicos, através de um modelo baseado no planeamento, na coordenação entre serviços e na flexibilidade dos procedimentos de adjudicação, segundo o Governo.

O regulamento estabelece ainda um modelo de cooperação interdepartamental assente na chamada “integração dos procedimentos de contratação”. A condução dos processos ficará a cargo dos serviços com competências técnicas na matéria, sendo reforçados os mecanismos de articulação entre os serviços responsáveis pelo procedimento e as entidades que solicitam a contratação, com definição clara das competências de cada uma.

O diploma fixa também o limite aplicável às despesas com determinadas aquisições de serviços previstas na Lei da Contratação Pública. No caso de trabalhos de restauro, reparação ou conservação de imóveis de reduzido valor, o montante máximo abrangido será de 750 mil patacas (81.145 euros).

O regulamento administrativo entra em vigor a 1 de setembro de 2026, na mesma data em que passa a produzir efeitos a nova Lei da Contratação Pública.

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