Com as novas regras, passa a ser aplicado um direito fixo de três euros por cada tipo de produto incluído na encomenda, de acordo com o Código Harmonizado, valor que acresce ao IVA e, quando aplicável, ao custo do serviço de desalfandegamento. O montante a pagar não depende da quantidade nem do preço dos artigos: três peças iguais contam como um único tipo de produto, enquanto artigos diferentes — como uma t-shirt e um par de sapatos — são contabilizados separadamente.
Os CTT recomendam que os consumidores confirmem, no momento da compra, se o IVA e os novos direitos aduaneiros já estão incluídos no valor pago às plataformas. Caso contrário, os encargos serão cobrados à chegada da encomenda a Portugal. Se a informação fornecida às autoridades aduaneiras for considerada insuficiente, a encomenda pode ficar retida, sendo exigidos pagamentos adicionais para concluir o processo.
A empresa admite ainda possíveis constrangimentos temporários no processamento e desalfandegamento de encomendas internacionais, devido ao elevado volume de remessas abrangidas pelas novas regras e à adaptação dos sistemas aduaneiros.
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Mantêm-se isentas de IVA e de direitos aduaneiros as ofertas entre particulares até 45 euros. Já as compras de valor superior a 150 euros continuam sujeitas ao regime geral aduaneiro, com tarifas calculadas de acordo com a pauta aduaneira, não se aplicando o valor fixo de três euros.
Segundo os CTT, o serviço de desalfandegamento tem um custo de sete euros mais IVA para encomendas até 150 euros e de 14 euros para compras entre 150 e 1.000 euros, valores que acrescem aos restantes encargos. A alteração deverá ter impacto direto no preço final pago pelos consumidores portugueses que recorrem a plataformas de comércio eletrónico sediadas fora da União Europeia.