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Macau aperta lei do tabaco com novas proibições e restrições

A proposta de lei pretende responder à evolução dos hábitos de consumo e reforçar a proteção da saúde pública, em especial entre crianças e jovens. Entre as medidas previstas estão novas zonas de proibição de fumar e restrições adicionais aos produtos de nicotina

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O Conselho Executivo concluiu a análise da proposta de lei que altera o Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo, diploma que será agora submetido à apreciação da Assembleia Legislativa. As alterações incluem novas zonas de proibição de fumar, restrições adicionais aos cigarros eletrónicos e a proibição de vários produtos de nicotina emergentes.

Segundo o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a revisão da Lei n.º 5/2011 surge em resposta às mudanças registadas nos hábitos de consumo, ao aparecimento de novos produtos do tabaco e às crescentes exigências da população em matéria de saúde pública.

A proposta resulta de uma consulta pública realizada entre 8 de março e 8 de abril deste ano, durante a qual foram recolhidas opiniões de diversos setores da sociedade. Após a análise dos contributos recebidos, o Executivo avançou com um conjunto de medidas destinadas a reforçar a proteção da saúde pública.

Uma das principais alterações prevê a proibição de fumar num raio de 10 metros das entradas e saídas de hospitais, centros de saúde, infantários, creches, estabelecimentos de assistência infantil e escolas dos ensinos primário e secundário. O diploma permite ainda a criação de novas zonas de proibição de fumar em áreas de grande concentração de pessoas, através de despacho do Chefe do Executivo.

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A proposta contempla igualmente a proibição do fabrico, distribuição, venda, importação, exportação e transporte de produtos de nicotina, incluindo bolsas de nicotina, cigarros à base de plantas e narguilés, bem como dos respectivos componentes, acessórios e substâncias destinadas à sua utilização. O Governo justifica a medida com a crescente popularidade destes produtos entre os jovens e os riscos associados ao seu consumo.

No caso dos cigarros eletrónicos, o regime será também reforçado. A proposta prevê a proibição do consumo e da posse destes dispositivos, bem como dos respetivos componentes e acessórios, em todos os locais de utilização coletiva onde seja proibido ou excepcionalmente permitido fumar, incluindo espaços públicos ao ar livre. Está previsto um período transitório de seis meses para a entrada em vigor destas disposições.

O Executivo pretende ainda introduzir embalagens normalizadas para os cigarros, reduzindo os elementos gráficos e promocionais associados aos produtos do tabaco. Em simultâneo, a área ocupada pelas advertências sanitárias será alargada para 85% das duas faces principais das embalagens de cigarros.

No caso dos charutos e cigarrilhas, as advertências deverão cobrir pelo menos 70% de uma das faces principais e a totalidade da outra face. Para permitir a adaptação dos operadores económicos às novas exigências, a proposta estabelece um período transitório de 18 meses.

O diploma inclui ainda medidas destinadas a reforçar a fiscalização. Os agentes responsáveis pelo controlo do tabagismo poderão utilizar câmaras portáteis durante o exercício das suas funções. A proposta define igualmente regras específicas para a utilização destes equipamentos e para o tratamento dos dados recolhidos, com o objetivo de aumentar a segurança dos fiscais e a eficácia das ações de fiscalização.

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