“A alteração do Plano Director está a avançar de forma ordenada e há que seguir certos procedimentos legais. O Chefe do Executivo já autorizou a sua alteração e no segundo semestre podemos avançar com a consulta pública”, afirmou o governante.
O Plano Director, em vigor desde 2024, prevê legalmente um intervalo de cinco anos antes de qualquer revisão. No entanto, Raymond Tam sublinhou que a lei do planeamento urbanístico não impede o início de trabalhos preparatórios antes desse prazo. “Segundo a lei, a alteração só pode acontecer cinco anos depois, mas nada impede que avancemos com os trabalhos preparatórios”, disse.
Respondendo a uma interpelação oral do deputado Lam Fat Iam, o secretário explicou que a revisão terá em conta as atuais necessidades demográficas e de mercado, em particular no planeamento da zona Este-2, correspondente à Zona A dos Novos Aterros Urbanos, inicialmente concebida para acolher cerca de 96 mil fracções habitacionais.
Leia mais: Plano Director delineia Macau até 2040
“De facto é necessária uma ponderação global sobre a política demográfica, e temos de ter uma coordenação interdepartamental para estes trabalhos. O Governo vai ter grande prudência”, admitiu Raymond Tam, reconhecendo que as alterações populacionais e económicas obrigam a reajustar as previsões iniciais.
“O Plano Director não é imutável”, frisou ainda o governante, acrescentando que a revisão terá igualmente em conta a utilização de terrenos para novas atividades económicas no âmbito da política de diversificação económica “1+4” em Macau.