O valor da caução para as empresas de aviação civil é agora de 15 milhões de patacas. É o que determina o artigo 44 da Lei da Atividade de aviação civil. São dados que podem ser hoje consultados em Boletim Oficial.
Já a taxa devida pela atribuição ou renovação da licença de atividade de transporte aéreo comercial de passageiros é de 1 milhão de patacas e tem de ser paga 30 dias depois da notificação da empresa. Noutro âmbito, a taxa anual de atividade é de 2% dos lucros líquidos apurados no ano anterior.
Em relação ao montante mínimo do capital social para obtenção do certificado de operador aéreo é de 600 milhões de patacas para operações de transporte aéreo comercial de passageiros, ou 200 milhões patacas no caso de operações de transporte aéreo comercial de passageiros por helicóptero ou operações de aviação executiva.
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