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“Vídeos sem consentimento incorrem crime”

A discussão nas redes sociais sobre o vídeo de uma altercação no trânsito, à porta da Escola Portuguesa, devia centrar-se na ilegalidade da partilha de imagens, sem autorização - e não nos atos em causa, explicam os juristas. A própria polícia, em resposta a PLATAFORMA, assume que a divulgação de imagens “pode incorrer numa ilegalidade”

Nelson Moura

O vídeo no mês passado partilhado numa página de Macau do Facebook, acabou por gerar uma série de comentários xenófobos e discriminatórios contra a visada. Filmado através de uma câmara instalada num veículo, vê-se na edição publicada, sem som, a discussão a residente de nacionalidade portuguesa e um condutor não identificado; na sequência de uma manobra ilegal em frente à Escola Portuguesa. A visada faz um gesto obsceno; em discussão com o condutor que filmou o incidente. Ambos cometeram infrações ao tráfego; mas há outra questão central: a filmagem – e divulgação – sem consentimento, incorre nos crimes de devassa da vida privada e gravações ilícitas.

O vídeo – ainda disponível na mesma página do Facebook – expõe também os dois filhos menores da visada; e gerou uma torrente de comentários – mais de 300. Alguns deles insultuosos e, até, com comentários xenófobos e discriminatórios. A identidade e profissão da visada, que é advogada, foi rapidamente revelada e partilhada nas redes sociais, com informações pessoais e local de trabalho publicadas em várias plataformas online de Macau e Hong Kong. Contactada pelo PLATAFORMA, uma advogada recusou sequer comentar o caso. Sendo de origem chinesa, confessou sentir-se desconfortável pelo facto de o debate nas redes sociais ter assumido “contornos raciais”.

Embora as “gravações via câmaras instaladas nos automóveis, ou filmadas na rua”, sejam “legais”,
podendo mesmo ser “usadas como prova”, quem as divulga “pode também incorrer numa ilegalidade”
Polícia de Segurança Pública

O caso ganhou tal proporção que a Polícia de Segurança Pública (CPSP) emitiu poucos dias depois um comunicado, no qual divulga ter investigado o comportamento de ambos os condutores. Conclusão: “Um dos condutores cometeu múltiplas violações à lei do trânsito rodoviário; tendo o autor do vídeo também cometido uma infração de tráfego”. O PLATAFORMA questionou a CPSP sobre os detalhes das infrações, tendo o departamento apenas confirmou numa resposta em chinês já “ter iniciado um processo” contra o condutor(es), sem especificar se contra apenas um, ou contra os dois condutores envolvidos. Contudo, na mesma resposta, a CPSP assume que, embora as “gravações via câmaras instaladas nos automóveis, ou filmadas na rua”, sejam “legais”, podendo mesmo ser “usadas como prova”, quem as divulga “pode também incorrer numa ilegalidade”.

“Devassa”

“A polémica em torno do caso centrou-se muito no ato obsceno exibido por esta senhora, residente de Macau; e muito pouco no crime cometido pela pessoa que partilhou este vídeo nas redes sociais. Temos apenas um vídeo desta discussão, sem saber o contexto e sem ver um dos envolvidos”, explica ao PLATAFORMA o advogado Pedro Leal. “Pouco se discutiu sobre que a partilha deste conteúdo pode implicar dois crimes: devassa da vida privada; e gravações e fotografias ilícitas”, conclui.

Segundo o artigo 186 do Código Penal; captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar a imagem de alguém, “sem o consentimento da pessoa, e com a intenção de invadir a sua privacidade, pode incorrer num crime punível com pena de prisão até dois anos, ou em pena de multa até 240 dias”. Segundo o artigo 19, a mesma penalidade pode ser aplicada a quem, sem o consentimento da outra pessoa, “gravar palavras que não são destinadas ao público, mesmo que sejam dirigidas a si”; ou “utilizar, ou permitir que se utilizem essas gravações”. Sendo estes dois crimes semipúblicos, “seria necessário que a visada apresentasse queixa às autoridades para que o processo fosse iniciado”, comenta Pedro Leal. Pelo que conseguimos apurar, a visada no vídeo ainda não tomou qualquer decisão sobre a hipótese de apresentar queixa.

A polémica em torno do caso centrou-se muito no ato obsceno exibido por esta senhora, residente de Macau; e muito pouco no crime cometido pela pessoa que partilhou este vídeo nas redes sociais
Pedro Leal, advogado

É prática comum em Macau partilhar nas redes sociais filmados por câmaras instaladas nos veículos, conhecidas como ‘dashcams’. Mostram acidentes – ou incidentes – na via pública; muitas vezes sem se proteger a identidade dos envolvidos, ou outros elementos identificativos, tais como matrículas. Segundo a Lei de Proteção de Dados Pessoais, informações como matrículas, ou rostos, que permitam identificar indivíduos, são consideradas dados pessoais; e a sua publicação não autorizada pode acarretar responsabilidade legal. As próprias redes sociais seguem também regulamentos sobre a partilha de conteúdos sem o consentimento dos visados, sendo muitas vezes necessário fazer um pedido à plataforma difusora e esperar que esta avalie se o conteúdo infringe – ou não – os seus regulamentos.

Em comentários ao jornal Macao Daily News, Ho Ka Hou, vice-presidente do Conselho Fiscal da Associação de Estudos Jurídicos de Macau, afirma ser necessário proteger a privacidade e os dados pessoais de terceiros, sugerindo a urgência de garantir que a recolha e utilização das gravações se apenas para “propósitos legítimos”. Segundo o causídico, o usso dessas gravações, para fins de investigação criminal, “não requer consentimento dos indivíduos filmados”. A prática tribunícia é considerar que a condução não é parte da vida privada do condutor, o que confere legitimidade às imagens como prova. Contudo, ressalva Ho, o princípio dos “propósitos legítimos” exige que as dashcams sejam usadas para registar acidentes ou garantir a segurança viária, em colaboração com as autoridades. Conclui por isso que a divulgação de imagens online, sem consentimento - especialmente usadas para criticar ou expor terceiros a um “julgamento moral” – como neste caso – “viola esse princípio”.

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Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

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