O arguido principal exercia funções como chefe de departamento ligado à gestão e recrutamento da empresa integrada de turismo e lazer Galaxy. Em conjunto com a sua namorada e outro funcionário da concessionária, terá solicitado e recebido pagamentos de candidatos a emprego, prometendo-lhes admissão direta e dispensa de entrevistas. Os restantes nove arguidos eram candidatos que pagaram as quantias exigidas para assegurar um posto de trabalho.
Todos os arguidos foram julgados à revelia e condenados a penas de prisão entre três meses a um ano e nove meses, suspensas por um período de dois anos, tendo o tribunal atendido à inexistência de antecedentes criminais. As condenações foram aplicadas ao abrigo da Lei da Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado.
De acordo com os factos dados como provados, o esquema funcionava pelo menos desde 2023. O chefe de departamento recorria à namorada e a um intermediário para contactar candidatos, sobretudo residentes do interior da China, oferecendo facilitação no processo de recrutamento. Cada candidato pagava uma “comissão de recomendação” entre 15 mil e 25 mil renminbis, num montante total que rondou os 190 mil renminbis.
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Os pagamentos eram efetuados através de contas bancárias no interior da China, nomeadamente para a conta pessoal da namorada do arguido principal, que depois transferia parte dos valores para o intermediário. A maioria dos candidatos acabaram por ser contratados, alguns sem reunirem os requisitos mínimos exigidos pela empresa, tendo sido ainda instruídos a alegar falsamente que tinham sido recrutados por intermédio de uma agência de emprego.
Durante o julgamento, a namorada do chefe de departamento alegou que os montantes pagos ao intermediário correspondiam a serviços administrativos, argumento que não foi acolhido pelo tribunal.
O arguido principal negou ter conhecimento das cobranças, mas a juíza Chiang I Man considerou essa posição injustificada, sublinhando que, enquanto chefe de departamento, tinha o dever de se recusar a intervir no processo de recrutamento perante um conflito de interesses.
Na leitura da sentença, o TJB condenou o chefe de departamento e a sua namorada por nove crimes de corrupção passiva no sector privado e o intermediário por oito crimes do mesmo tipo. Os restantes arguidos foram condenados pela prática do crime de corrupção activa no sector privado. O caso tinha já sido divulgado publicamente pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC) em Julho de 2024.